5 de dezembro de 2025

Rio Grande do Sul facilita dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia

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A população do Rio Grande do Sul terá condições especiais para o parcelamento do ICMS devido. Agora, os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023 são elegíveis para as medidas de regularização. Anteriormente, apenas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 eram abrangidas.

O advogado tributarista Janssen Murayama afirma que essa é uma medida muito bem-vinda.

Essa iniciativa tem como objetivo incentivar ainda mais a regularização dos contribuintes e estimular a retomada da atividade econômica, abrangendo todo o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido à Covid-19.

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