31 de janeiro de 2026
partidos-e-candidatos-tem-ate-terca-para-prestar-contas-do-1-turno-696x417-1

A legislação que regulará o processo de escolha das candidatas e candidatos no próximo ano sofreu alterações significativas desde as últimas eleições municipais em 2020. Mudanças essas já implementadas nas eleições gerais de 2022, mas que serão aplicadas pela primeira vez em eleições municipais. Dentre elas o limite de candidaturas e distribuição de sobras eleitorais

O limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais de 2024 foi reduzido. O número de registros de candidaturas será igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade — antes o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos.

A norma também previu que os partidos, para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, devem atingir 80% do quociente eleitoral e as candidatas e candidatos devem ter recebido votos diretamente em número de no mínimo 20% desse quociente.

Fonte: TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp