Governo anuncia mudanças nas exigências dos documentos obrigatórios para solicitação da nova Carteira de Identidade

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está revolucionando a identificação dos cidadãos. Com um padrão nacional e um número único para todas as unidades da Federação, a emissão deste documento traz uma série de benefícios. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), já foram emitidas quatro milhões de unidades da nova Carteira de Identidade Nacional em todo o país. Em Rondônia, o serviço está disponível desde dezembro de 2023, e até o mês de março, foram cadastradas e emitidas um total de 26.844 CIN.

A novidade é que houve algumas mudanças nas exigências documentais, como a dispensa da necessidade de Certidões de Nascimento e Casamento expedidas nos últimos cinco anos. Agora, os documentos devem conter apenas o número da matrícula, conforme o Provimento nº 63 de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e estar em bom estado de conservação.

BENEFÍCIOS

Uma das vantagens da CIN é a utilização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único para todas as unidades da Federação, o que estabelece um padrão nacional e facilita a estruturação de cadastros administrativos, além de expandir as verificações de Segurança Pública. Essa medida visa facilitar e agilizar processos administrativos, garantindo maior acessibilidade e eficiência para os cidadãos do estado de Rondônia.

A funcionária pública Ozineide Miranda,  mãe de Victor Máximos, de 13 anos, ressaltou a relevância da Carteira de Identidade Nacional para seu filho autista. Ela destacou que, o principal benefício é a clara identificação de que se trata de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que não é facilmente perceptível visualmente. Isso é fundamental para garantir acesso às filas preferenciais e para que seu filho seja prontamente reconhecido em situações onde a interação com a sociedade seja necessária.

AGENDAMENTO

Diariamente são disponibilizadas 600 senhas para agendamento dos novos documentos. O agendamento é online e está disponível no Portal do Cidadão no link https://portaldocidadao.ro.gov.br/.

Após o agendamento, o cidadão vai até o ponto de atendimento indicado no Portal para realizar a coleta dos dados e atualização cadastral. O prazo para a emissão da CIN é de 10 dias úteis. No entanto, a liberação pode ser estendida devido à dependência de órgãos como a Receita Federal e Ministério da Justiça; este último responsável pelo QR Code impresso no novo documento de identificação.

O secretário de segurança, Felipe Bernardo Vital destacou a importância de simplificar as exigências para emissão da nova CIN.  “Essa atualização nas exigências visa simplificar o processo para os cidadãos de Rondônia. Não será mais necessário que a Certidão de Nascimento ou Casamento tenha sido emitida em no máximo cinco anos, o que vai proporcionar mais praticidade e acessibilidade aos serviços. No entanto, reforçamos a importância de que o número do registro ainda conste no documento, a fim de garantir a integridade e confiabilidade das informações”, ressaltou.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
  • Certidão de Nascimento original (solteiros);
  • Certidão de Casamento original (casados);
  • Certidões de Nascimento e Casamento deverão ter o número de matrícula conforme Provimento nº 63/2017, do CNJ.
  • Não será aceito documento de União Estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização; e
  • Comprovante de residência original.

DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • PIS/PASEP;
  • Tipagem sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator Rh.

OBSERVAÇÕES

  • Apresentar os documentos originais (físico);
  • CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
  • Agendamentos são liberados no Portal, diariamente, às 15h;
  • Nos processos parados da CIN, os requerentes devem trazer, novamente, todos os documentos para novo cadastro;
  • Evitar na foto o uso de camisa branca, para não coincidir com o fundo branco;
  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
  • Os dados constantes na certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Laudo Médico, comprovando que é pessoa portadora com número do CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • A troca do RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional(CIN), bem como a emissão da primeira via desse documento em formato físico (papel de segurança) e digital, será gratuita;
  • A substituição da RG pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formato físico (papel de segurança) e digital, poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032 (1ª via).

Cabe ressaltar que, a primeira via da Carteira Nacional de Identidade é um serviço gratuito, no entanto, a reimpressão da CNI estará sujeita à cobrança. O valor ainda está pendente de uma normativa do Governo Federal que não foi publicada. Assim, os cidadãos devem estar cientes de que embora a primeira via seja gratuita, a substituição em caso de perda, roubo ou danificação implicará em custos adicionais, os quais serão determinados conforme as diretrizes estabelecidas, a partir da sua publicação.




Fonte: Gov. Brasil

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