7 de dezembro de 2025

Mais de 17 mil motoristas com CNH suspensa seguem dirigindo impunemente no RS

CNH HABILITAÇÃO CARTEIRA DE MOTORISTA

Entre 2020 e 2024, o Detran não instaurou processos de cassação, contrariando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e agora enfrenta críticas por impunidade.


Mais de 17 mil motoristas que cometeram as infrações mais graves previstas na legislação de trânsito seguem dirigindo pelo Rio Grande do Sul sem sofrerem as consequências devidas. Apesar de terem sido flagrados cometendo infrações, como dirigir com a CNH suspensa, esses condutores não tiveram o processo de cassação de sua habilitação aberto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que contrariou o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


De 2020 a 2024, o Detran não seguiu a legislação, e somente em outubro deste ano foi que os procedimentos de cassação começaram a ser retomados. Até o momento, 7,6 mil processos de cassação foram abertos. A justificativa do Detran é que mudanças na legislação exigiram ajustes nos processos e sistemas do órgão, o que atrasou a aplicação das punições. A alteração nos prazos, que passou de cinco anos para 180 dias, complicou o andamento dos processos. Consequentemente, processos mais antigos não puderam ser instaurados.


Segundo o Detran, mais de 4 mil motoristas foram flagrados mais de uma vez dirigindo com a CNH suspensa, infringindo leis como dirigir embriagado ou se recusando ao teste de etilômetro. Para especialistas, a falta de abertura dos processos de cassação está gerando um ambiente de impunidade, onde motoristas reincidentes enfrentam punições brandas. A presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (Abatran), Rochane Ponzi, critica o tratamento desigual entre os infratores, destacando que a falta de distinção nas punições entre reincidentes e infratores únicos é prejudicial.


A suspensão e a cassação de CNH são medidas distintas: a suspensão implica um período em que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir, enquanto a cassação resulta na perda definitiva da habilitação por dois anos, obrigando o motorista a passar novamente por um processo de reabilitação, com curso de reciclagem e provas práticas e teóricas.


Outro problema identificado é que, desde 2021, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não tem aberto processos de suspensão de CNH nas estradas federais, como BR-116 e BR-101, devido a uma mudança legislativa. Anteriormente, os departamentos estaduais de trânsito eram responsáveis por essas infrações, mas a partir de abril de 2021, a competência passou para a PRF.


A situação tem gerado preocupação entre especialistas, que destacam os impactos da falta de punição rigorosa sobre a segurança nas estradas e a cultura de impunidade no trânsito. A expectativa é que os ajustes nos processos do Detran e da PRF possam resultar em uma maior efetividade na aplicação das punições, garantindo mais segurança para todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp