Fim do Carnaval: saiba quando serão os próximos feriados nacionais
Feriados e pontos facultativos de 2025: confira as datas para planejar seus descansos
O fim das festividades carnavalescas nesta Quarta-feira de Cinzas (5) trouxe dúvidas sobre as próximas oportunidades de descanso em 2025. O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos, publicado no final de 2024, prevê quatro feriados prolongados e chances de emendar folgas com finais de semana. Neste ano, a maioria das datas cairá em dias úteis.
Após o Carnaval — que é ponto facultativo, não feriado — o próximo feriado nacional será em 18 de abril, na Sexta-feira Santa. Logo depois, o feriado de Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira), proporcionará um descanso prolongado de quatro dias.
Confira os feriados e pontos facultativos de 2025:
Abril
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa — Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril (domingo): Páscoa (data comemorativa da Semana Santa)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
Maio
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador (feriado nacional)
Junho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)
O Natal e o Ano Novo cairão em quintas-feiras, permitindo combinações estratégicas com o final de semana. As vésperas dessas datas, 24 e 31 de dezembro, contarão com ponto facultativo a partir das 14h.
O calendário foi oficializado pelo Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2024. Segundo o poder Executivo, as datas devem ser seguidas pelos órgãos da administração pública federal, sem afetar serviços essenciais. Feriados estaduais e municipais também devem ser observados pelas repartições federais nas localidades correspondentes, respeitando a legislação local.

