Sancionada lei que garante apoio a famílias enlutadas por perda gestacional e neonatal
A lei também permite que natimortos tenham o nome registrado em certidões. Foto: Reprodução
LEGISLAÇÃO | Nova política assegura humanização no atendimento, direito a exames, acolhimento psicológico e despedida digna a pais e mães
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26) a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, um marco legal que visa oferecer suporte e acolhimento a famílias que enfrentam a dor da perda de um filho durante ou após a gestação. A medida contempla uma série de diretrizes e obrigações aos serviços de saúde públicos e privados em todo o país.
O objetivo central da nova política é reduzir os riscos e vulnerabilidades emocionais de pais e familiares que enfrentam o luto por perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, promovendo atendimento mais sensível e respeitoso. A norma prevê o encaminhamento para acompanhamento psicológico, que poderá ser realizado, preferencialmente, no domicílio da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado.
Entre os avanços trazidos pela lei está o direito de registro do nome do natimorto, com a expedição de documento contendo data e local do parto, nome escolhido pelos pais e, quando possível, as impressões plantar e digital do bebê. Também será assegurada acomodação em ala separada para mães cujo bebê tenha diagnóstico de anomalia grave e potencialmente fatal ou que tenham vivenciado uma perda gestacional.
A legislação determina que a União, em articulação com estados e municípios, elabore protocolos nacionais para humanização do luto, que serão obrigatórios tanto na rede pública quanto privada. Além disso, o texto prevê o incentivo à descentralização dos serviços, à realização de pesquisas sobre o tema, capacitação de profissionais de saúde e campanhas educativas.
Outro direito garantido às mulheres é o acesso a exames e avaliações clínicas para investigar a causa da morte do bebê, bem como suporte psicológico em futuras gestações. A lei também institui o mês de outubro como o período oficial de Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, visando ampliar a conscientização sobre o tema.
Atualmente, segundo o Ministério da Saúde, apenas três unidades hospitalares oferecem atendimento estruturado voltado ao luto parental: o Hospital Materno Infantil de Brasília, o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão. Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais, sendo 40.840 somente na região Sudeste. Em 2024, dados preliminares apontam 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais.

