5 de dezembro de 2025

Projeto aprovado no Congresso amplia exame toxicológico para todas as categorias da CNH

5254967_d139ea5e6fe5363

TRÂNSITO | Texto prevê ainda gratuidade na primeira habilitação para pessoas de baixa renda e digitalização da transferência de veículos

O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto de lei que altera significativamente as regras para motoristas em todo o Brasil. Entre as principais mudanças está a ampliação da exigência do exame toxicológico para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive as categorias “A” e “B”, utilizadas por motociclistas e condutores de automóveis de passeio.

Atualmente, o exame toxicológico é obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de carga e passageiros. Com a nova proposta, a exigência passa a valer também para quem busca obter a primeira habilitação nas categorias inferiores. O projeto aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ainda pode sofrer alterações em sua versão final.

Além da ampliação do exame toxicológico, o texto aprovado prevê que pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) terão direito à gratuidade na formação para a primeira habilitação. O financiamento virá dos recursos arrecadados com multas de trânsito.

A proposta é de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) e autoriza o uso dos valores de infrações para cobrir todas as taxas e despesas relativas ao processo de formação de condutores, incluindo exames, aulas e emissão do documento de habilitação. Hoje, os recursos arrecadados com multas devem ser destinados exclusivamente a ações de sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação para o trânsito.

Detalhes sobre o exame toxicológico

Conforme o texto aprovado, o exame toxicológico deverá ser realizado com análise retrospectiva mínima de 90 dias. A coleta poderá ser feita em clínicas médicas cadastradas para exames de aptidão física e mental, sendo a análise laboratorial executada por laboratórios credenciados.

O exame detecta substâncias como anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC), e opiáceos (incluindo cocaína, morfina, codeína e heroína). A validade do exame será de 90 dias a partir da coleta da amostra.

Transferência de veículos será digital

Outra inovação do projeto é a digitalização do processo de transferência de veículos. A nova regra permite que contratos de compra e venda sejam formalizados por meio eletrônico, com assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O procedimento poderá ser realizado em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com validade em todo o território nacional.

As assinaturas eletrônicas deverão ser feitas em plataformas homologadas conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp