31 de janeiro de 2026

STF valida aplicação do fator previdenciário em aposentadorias da reforma de 1998

PREVIDENCIA SOCIAL INSS

Decisão com repercussão geral deve impactar processos em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998, aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso.

A maioria dos ministros rejeitou recurso que contestava o uso do cálculo, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado. Segundo o INSS, eventual decisão contrária poderia gerar impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

“Não há incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição. Ao contrário, a aplicação do fator reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita, de forma proporcional, o histórico contributivo do segurado”, afirmou Mendes.

O ministro Edson Fachin divergiu, defendendo que a aplicação do fator seria inconstitucional nesses casos.

Entenda o caso

O julgamento tratou da validade do fator previdenciário para segurados que se aposentaram pelas regras de transição da reforma de 1998. Embora a reforma de Jair Bolsonaro, em 2019, já tenha substituído essas normas, ainda havia milhares de processos pendentes relativos ao período anterior.

Criado no fim da década de 1990, o fator previdenciário é uma fórmula que reduz ou eleva o valor do benefício conforme idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. O mecanismo foi instituído para desestimular aposentadorias precoces e preservar o equilíbrio financeiro do sistema.

Como o recurso analisado tinha repercussão geral, a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp