Justiça proíbe evento “Pegue o Porco” e qualquer atividade com perseguição de animais no RS
PROIBIDO | Decisão da Vara Regional do Meio Ambiente impede uso de animais em competições e sorteios em todo o Estado
A Vara Regional do Meio Ambiente determinou a proibição do evento “Desafio Pegue o Porco” e de qualquer outra atividade semelhante que envolva perseguição, captura ou exposição de animais para entretenimento, prevista para ocorrer durante a 1ª Capivara AgroFest, marcada para o dia 22 de novembro, em Triunfo (RS).
A decisão, assinada pela juíza Patricia Antunes Laydner nesta terça-feira (14), vale para todo o Rio Grande do Sul e também proíbe a oferta de animais vivos ou abatidos como prêmios, brindes ou sorteios em eventos do gênero.
Segundo a magistrada, práticas desse tipo provocam sofrimento físico e psicológico aos animais, sendo consideradas cruéis e ilegais. Laydner destacou que mudanças de nome ou tentativas de disfarçar a atividade não afastam a proibição.
“É imperioso ressaltar que a proteção conferida aos animais no ordenamento jurídico brasileiro não se limita a uma obrigação meramente formal, mas impõe dever substancial e contínuo de tutela, fundado no reconhecimento de sua dignidade própria e de sua condição de seres sencientes”, escreveu a juíza.
A decisão também enfatiza que o Poder Público e a coletividade devem atuar para eliminar práticas cruéis e promover o bem-estar animal. O texto reforça que o dano causado não se restringe à agressão física, mas também atinge a integridade psicológica do animal e a moral da sociedade, que não deve “basear seu divertimento na crueldade”.
Quem descumprir a decisão poderá ser multado em R$ 50 mil por evento ou por animal utilizado como prêmio. O governo do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Canoas e a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas foram incluídos no processo.
A Vara determinou ainda que todos os municípios gaúchos sejam oficialmente comunicados sobre a decisão e que haja fiscalização no local do evento para garantir o cumprimento da ordem judicial. Outras atividades culturais e recreativas seguem liberadas, desde que não envolvam crueldade contra animais.

