24 de janeiro de 2026

Prefeito de Ijuí classifica reajuste salarial como “constrangedor” após promulgação da lei

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SALÁRIO ALTO | Andrei Cossetin afirma que valor é incompatível com a realidade local e supera remuneração do governador do Estado

O prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin (PP), classificou como “constrangedor” o novo valor do seu salário após o reajuste aprovado pela Câmara de Vereadores e promulgado nesta semana. Em entrevista à Rádio Gaúcha, o chefe do Executivo municipal comentou o aumento da própria remuneração, que já era superior à do governador do Rio Grande do Sul.

A promulgação da lei ocorreu na quarta-feira (21), feita pelo presidente da Câmara, Gilmar Bischoff (PSD), após o prefeito se recusar a sancionar o projeto. A medida também reajustou os salários do vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Os novos valores passam a valer já na próxima folha de pagamento.

Durante participação no programa Gaúcha Atualidade, nesta sexta-feira (23), Cossetin afirmou que o aumento atual é consequência de uma decisão anterior, tomada em 2023.
“É muito dinheiro, a gente sabe disso. Mas o problema não vem deste projeto, foi causado em 2023, quando aumentaram o salário do prefeito de R$ 27 mil para R$ 36 mil”, declarou.

Atualmente, o salário do prefeito de Ijuí é de R$ 36 mil, valor que entrou em vigor em 2025 após aprovação em 2023. A remuneração supera a do governador do Estado, Eduardo Leite, que recebe R$ 35.462,22. À época, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e sancionado pela administração municipal.

Cossetin afirmou que não participou do processo decisório daquele momento.
“Quando ocorreu a votação eu estava em férias, não fui eu quem sancionou o projeto. É um salário muito grande para nossa realidade local. Entendo que, para a realidade do brasileiro, estamos sendo muito bem remunerados, prefeito e vereadores. Para nós é constrangedor, é um tapa na cara para o pagador de imposto”, afirmou.

Com o novo reajuste, os vencimentos passam a ser os seguintes:

  • Prefeito: salário bruto de R$ 36 mil para R$ 37.404,00
  • Vice-prefeito e secretários: de R$ 18 mil para R$ 18.700,00
  • Vereadores: de R$ 12 mil para R$ 12.468,00

O que diz a Constituição

Do ponto de vista legal, a remuneração de prefeitos pode ultrapassar a de governadores, desde que respeitado o teto constitucional federal. Atualmente, o limite máximo permitido é de R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, os salários devem observar a legislação municipal e os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No Congresso Nacional, uma proposta de reforma administrativa, protocolada em outubro do ano passado, busca estabelecer novos limites. O projeto prevê que os vencimentos de prefeitos não poderiam ultrapassar 80% do salário dos governadores. A matéria segue em análise na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

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