Balardin sanciona cinco novas leis em Cachoeira do Sul com foco em saúde, habitação e serviços
CIDADE | Normas já estão em vigor e tratam de investimentos, isenções fiscais, infraestrutura e modernização de serviços públicos
O prefeito Leandro Balardin sancionou nesta semana cinco novas leis municipais que promovem mudanças significativas em áreas essenciais como saúde, educação, habitação e serviços públicos. As legislações já estão em vigor e preveem investimentos milionários, benefícios fiscais e atualização de normas.
Isenção de ITBI para famílias em situação de calamidade
A Lei Municipal nº 5.130 concede isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para famílias participantes do programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução/Compra Assistida. A medida beneficia diretamente pessoas que perderam suas casas em eventos de calamidade pública reconhecidos oficialmente.
Reforço orçamentário para saúde e educação
Com a Lei Municipal nº 5.131, o Executivo está autorizado a ajustar o orçamento de 2025. A norma viabiliza o direcionamento de R$ 1,3 milhão para a atenção especializada em saúde e mais de R$ 20 mil para serviços de tecnologia da informação no setor educacional, por meio de realocação de verbas existentes.
Cessão de área pública à CELETRO
A Lei Municipal nº 5.132 autoriza a cessão de um terreno de 10,75 m² no Bairro Ferreira à Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí (CELETRO), pelo prazo de dez anos. A área será usada para instalação de uma casa de medição elétrica, com encargos de instalação e manutenção sob responsabilidade da cooperativa.
Nova legislação para o serviço de táxi
A Lei Municipal nº 5.133 atualiza as regras que regem o transporte por táxi em Cachoeira do Sul. Entre as mudanças está a permissão para uso de caminhonetes com até sete lugares e a exigência de vistoria anual obrigatória para veículos com mais de cinco anos de fabricação.
Mais de R$ 8,5 milhões para a saúde
A Lei Municipal nº 5.134 libera um investimento de R$ 8.550.220,00 para construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A verba também cobre despesas com manutenção das unidades e custeio de procedimentos de média e alta complexidade.
As cinco novas legislações entram em vigor imediatamente, reforçando o planejamento estratégico da atual gestão em áreas sensíveis e prioritárias para a população.

