Nesta quarta-feira (13), foi divulgado o calendário do abono salarial do PIS/Pasep para o ano de 2024, baseado no ano de 2022. Os pagamentos terão início em fevereiro, conforme estabelecido pela resolução aprovada pelo Codefat (Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador). A expectativa é que aproximadamente 24,5 milhões de indivíduos recebam um montante de até um salário mínimo, estimado em R$ 1.412. A grande novidade para o ano de 2024 será a unificação dos calendários de pagamentos, contemplando tanto os beneficiários do PIS quanto do Pasep.
Anteriormente, os servidores recebiam os valores de acordo com o dígito final do número de inscrição. No entanto, essa modalidade será substituída pela unificação dos calendários de pagamento para facilitar o processo.
O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base (2022). Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito a este benefício.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?
- Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Aqueles que trabalharam para empregadores contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Indivíduos que receberam até dois salários-mínimos de remuneração mensal no ano-base (2022);
- Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base (2022);
- Aqueles cujos dados foram corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Procedimento para recebimento do PIS:
Para ter direito ao abono salarial do PIS, é necessário estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.
O pagamento é feito considerando o mês de nascimento do trabalhador e será depositado pela Caixa Econômica Federal.
A tabela de pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2024 é a seguinte:
Tabela do Abono Salarial do PIS/PASEP 2024 (ano-base 2022)
NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
A Caixa realizará o depósito na conta corrente, poupança para clientes do banco, ou na conta poupança digital para não clientes. O saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Em casos onde o valor não puder ser depositado em conta na Caixa ou conta poupança social digital, o trabalhador pode sacar com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Para receber o valor em agências da Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o direito ao abono estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br, segundo o Ministério do Trabalho.