CALENDÁRIO DO ABONO SALARIAL PIS/Pasep 2024 (Ano-base 2022) ANUNCIADO E PAGAMENTOS INICIARÃO EM FEVEREIRO

Nesta quarta-feira (13), foi divulgado o calendário do abono salarial do PIS/Pasep para o ano de 2024, baseado no ano de 2022. Os pagamentos terão início em fevereiro, conforme estabelecido pela resolução aprovada pelo Codefat (Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador). A expectativa é que aproximadamente 24,5 milhões de indivíduos recebam um montante de até um salário mínimo, estimado em R$ 1.412. A grande novidade para o ano de 2024 será a unificação dos calendários de pagamentos, contemplando tanto os beneficiários do PIS quanto do Pasep.

Anteriormente, os servidores recebiam os valores de acordo com o dígito final do número de inscrição. No entanto, essa modalidade será substituída pela unificação dos calendários de pagamento para facilitar o processo.

O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base (2022). Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito a este benefício.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

  • Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Aqueles que trabalharam para empregadores contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Indivíduos que receberam até dois salários-mínimos de remuneração mensal no ano-base (2022);
  • Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base (2022);
  • Aqueles cujos dados foram corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Procedimento para recebimento do PIS:

Para ter direito ao abono salarial do PIS, é necessário estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.

O pagamento é feito considerando o mês de nascimento do trabalhador e será depositado pela Caixa Econômica Federal.

A tabela de pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2024 é a seguinte:

Tabela do Abono Salarial do PIS/PASEP 2024 (ano-base 2022)

NASCIDO EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JANEIRO15/02/202427/12/2024
FEVEREIRO15/03/202427/12/2024
MARÇO15/04/202427/12/2024
ABRIL15/04/202427/12/2024
MAIO15/05/202427/12/2024
JUNHO15/05/202427/12/2024
JULHO17/06/202427/12/2024
AGOSTO17/06/202427/12/2024
SETEMBRO15/07/202427/12/2024
OUTUBRO15/07/202427/12/2024
NOVEMBRO15/08/202427/12/2024
DEZEMBRO15/08/202427/12/2024

A Caixa realizará o depósito na conta corrente, poupança para clientes do banco, ou na conta poupança digital para não clientes. O saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.

Em casos onde o valor não puder ser depositado em conta na Caixa ou conta poupança social digital, o trabalhador pode sacar com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.

Para receber o valor em agências da Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o direito ao abono estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br, segundo o Ministério do Trabalho.

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