Câmara aprova digitalização da transferência de veículos e exige exame toxicológico para primeira habilitação
BRASIL | Nova lei elimina ida ao cartório e amplia exigências para novos motoristas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3965/21, que autoriza a transferência de veículos de forma totalmente digital em todo o país. A medida dispensa a necessidade de comparecimento a cartórios, utilizando assinaturas eletrônicas nas plataformas oficiais dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para validar a transferência, será necessário apresentar um comprovante de compra e venda com assinatura digital.
A proposta havia sido inicialmente retirada pelo relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), mas foi reintegrada ao texto final após negociações e reconhecimento de sua importância para a modernização do sistema.
Durante a votação, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) fez duras críticas ao modelo cartorário vigente. “Vamos continuar com esse sistema arcaico de transferência?”, questionou, destacando que a renda média de titulares de cartórios, segundo a Receita Federal, chega a R$ 100 mil mensais. “A maior parte dos serviços cartorários serve para enriquecer quem está no comando dos cartórios”, afirmou.
Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) demonstrou preocupação com possíveis fraudes no novo modelo digital. Ele sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determine o uso exclusivo da plataforma federal eGov nas assinaturas eletrônicas. “Justificam que é para evitar fraudes, mas sabemos que é para prejudicar o cidadão, em benefício dos cartórios”, criticou.
A proposta ainda estabelece que empresas envolvidas na comercialização de veículos — diretamente ou por meio de sócios — ficam proibidas de atuar como provedoras de assinaturas eletrônicas. As vistorias de transferência de propriedade poderão ser feitas eletronicamente pelos Detrans.
Outro ponto polêmico do projeto é a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, mesmo que não exerçam atividade profissional como motoristas de transporte de cargas ou passageiros. A medida, segundo o texto, será condição para a obtenção da Permissão para Dirigir.
O projeto segue agora para análise do Senado.

