Caso Jéssica: Ministro cobra regulação das redes e responsabilização de perfis

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, defendeu neste sábado (23) a responsabilização de quem propaga informações falsas nas redes sociais e das empresas responsáveis por essas plataformas. 

Ele citou o caso de suicídio da estudante mineira Jéssica Canedo, de 22 anos. Perfis de fofoca nas redes sociais divulgaram conversas falsas dela com o humorista Whindersson Nunes, apontando que os dois mantinham um caso. 

“A irresponsabilidade das empresas que regem as redes sociais diante de conteúdos que outros irresponsáveis e mesmo criminosos (alguns envolvidos na política institucional) nela propagam tem destruído famílias e impossibilitado uma vida social minimamente saudável”,  escreveu em sua conta no X.

Ele cobrou o avanço do projeto das fake news no Parlamento: “Por isso, volto ao ponto: a regulação das redes sociais torna-se um imperativo civilizatório, sem o qual não há falar-se em democracia ou mesmo em dignidade. O resto é aposta no caos, na morte e na monetização do sofrimento”. 

Na sexta-feira (22), antes de morrer, a jovem publicou um texto afirmando que estava sofrendo ataques pela internet em função das mentiras propagadas pelos perfis. Segundo a família, a estudante tinha quadro de depressão. Whindersson também lamentou a morte de Jéssica.

O criador da página Choquei, Raphael Sousa, teria debochado do texto publicado por Jessica para se defender de ataques virtuais. Com a repercussão do caso, ele trancou seu perfil. A página emitiu uma nota de defesa lamentando o ocorrido, mas não fez um pedido de desculpa à família de Jessica ou aos seguidores, e se eximiu de culpa apelando para a liberdade de expressão e ao direito à informação.

“Lamentamos profundamente o ocorrido e nos solidarizamos com os familiares e todos os afetados pelo triste acontecimento. Reforçamos nosso compromisso em agir com diligência e responsabilidade. O perfil Choquei (@choquei) por meio de sua assessoria jurídica, vem esclarecer a seus seguidores e amigos que não ocorreu qualquer irregularidade na divulgação das informações prestadas por esse perfil”, diz a primeira parte do comunicado.

MInistro cobra avanço do PL das Fake News

O ministro disse que, em menos de um mês. este é o segundo caso de suicídio de pessoa jovem e que guarda relação com a propagação de mentiras e de ódio em redes sociais da qual ele teve notícia: “Tragédias como esta envolve questões de saúde mental, sem dúvida, mas também, e talvez em maior proporção, questões de natureza política”. 

Silvio Almeida também replicou um do deputado Orlando Silva (PC do B-SP), relator do projeto de lei das fake news que está parado no Congresso. “Mudar o regime de responsabilidade das plataformas digitais é um imperativo político e até moral que o Congresso deve enfrentar. PL 2630 SIM!”. 

“Não é um debate de esquerda ou de direita, é da civilização! Há que se solucionar a grande questão: as plataformas não são neutras, os algoritmos premiam o extremo, o grotesco, a destrutivo, o aberrante, o caótico. E isso é pago! Há gente lucrando com a degeneração da sociedade”, argumentou o deputado. 

O que prevê o projeto das fake news

Alvo de intenso debate nas redes sociais e no Parlamento nos últimos dias, o Projeto de Lei nº 2630/2020, chamado de PL das Fake News, cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto está parado na Câmara dos Deputados. 

Essa legislação busca estabelecer uma série de obrigações a serem seguidas por plataformas que operam redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca, que deverão sinalizar e retirar de circulação contas e conteúdos considerados criminosos.

Veja alguns dos pontos do PL das Fake News:

  • Obrigação de cuidar do conteúdo

O texto define que provedores de aplicações têm obrigação de cuidar do conteúdo publicado. Assim, devem agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas criminosas em seus serviços, combatendo publicações que incitem ilicitudes, tais como crimes de ódio, suicídio, crimes contra crianças e adolescentes e golpes de Estado.

As plataformas também devem criar mecanismos que facilitem a denúncia dos conteúdos ilegais por parte dos usuários, devem seguir regras de transparência, submeter-se a auditorias externas e reduzir os riscos de que seus algoritmos sejam utilizados para a difusão de conteúdos ilegais, que violem a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e o pluralismo dos meios de comunicação, ou que atentem contra o processo eleitoral brasileiro.

Com o texto, as chamadas big techs poderiam ser responsabilizadas por danos causados por meio de publicidade em suas plataformas ou por descumprirem as obrigações de combater esses conteúdos.

  • Remoção e multas

As plataformas também podem sofrer punições, com multas de até R$ 1 milhão por hora, caso descumpram decisões judiciais de remoção imediata de conteúdo ilícito. Essa multa pode ser triplicada caso esse conteúdo tenha sido espalhado por meio de publicidade na plataforma.

Ainda sobre esse ponto, caberá aos provedores desses aplicativos a obrigação de notificar o Judiciário quando tiver conhecimento de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que pode ocorrer um crime que envolva ameaça à vida, como é o caso dos ataques a escolas, por exemplo.

As big techs também deverão guardar os conteúdos por até seis meses, incluindo dados que permitam a identificação dos usuários, para que essas informações possam ser usadas como provas em investigações.

  • Publicidade online

O projeto determina que o anunciante possa ser identificado, assim como o responsável pelo impulsionamento da propaganda. O usuário também teria direito a saber com quais conteúdos teve contato no período de seis meses e o compartilhamento de seus dados deve seguir à risca as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  • Aplicativos de mensagens

Essas plataformas, como WhatsApp e Telegram, terão que desabilitar de forma automática a inclusão em grupos e listas de transmissão, garantir a privacidade e projetar suas plataformas para limitar a distribuição em massa de conteúdos e mídias. Também devem, por demanda judicial, manter informações capazes de identificar quem foi a primeira conta denunciada por outros usuários quando houver conteúdo ilícito.

  • Imunidade parlamentar

A proposta de legislação expande, para as redes sociais, a imunidade de manifestações por parte dos deputados e senadores. Hoje, a Constituição Federal já determina que os parlamentares “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. 

O texto de Orlando Silva afirma que essa imunidade parlamentar material “estende-se aos conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas mantidas pelos provedores de redes sociais e mensageria privada”. Na prática, a proposta visa impedir que os parlamentares sejam censurados ou punidos por opiniões que, nos microfones do Congresso, não gerariam punição. 

Porém, essas contas de autoridades também não poderão bloquear outros usuários e nem restringir a visualização de seus conteúdos. Agentes públicos que quiserem assim fazê-lo devem criar outras contas e indicar qual representa oficialmente seu mandato. 

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