Censo Cadastral Previdenciário inicia no dia 19 de fevereiro

No Diário Oficial / Edição Nº 449 desta terça-feira, 06 de fevereiro, foi divulgado o edital referente ao Censo Cadastral Previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Cachoeira do Sul, para o exercício do ano de 2024.

A Secretaria de Administração, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 110 de 29 de dezembro de 2023, informa sobre a realização do Censo, cujo propósito é consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal e de seus dependentes.

Conforme o cronograma estipulado pelo edital, o período designado para os servidores ativos será de 19 de fevereiro a 14 de março, enquanto para aposentados e pensionistas será de 15 de março a 08 de abril.

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Moron, nº 1013, térreo, Bairro Centro, no horário compreendido entre 8h30min e 11h30min, bem como das 13h30min às 17h, nas datas estipuladas pelo cronograma, munidos dos documentos originais e suas respectivas cópias legíveis.

 Segue abaixo a lista de documentos necessários para servidores ativos e aposentados:

    • Documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente na forma da lei);
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Registro no Conselho de Classe, se obrigatório para a função pública;
    • CNH (obrigatório para motoristas);
    • Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
    • Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada, com validade de até um ano, se casado ou em união estável;
    • Certidão de óbito, se viúvo(a).

Para servidores ativos, é necessário também apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS, obtido pessoalmente no INSS, através do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou de outro RPPS, quando aplicável, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento – GPS, se autônomo.

A documentação para aposentados inclui, em caso de concessão posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019), o preenchimento e assinatura da declaração de recebimento de benefício previdenciário, conforme modelo no Anexo VII, e, se receber outro benefício, a anexação do último contracheque. Aqueles aposentados por invalidez devem preencher e assinar a declaração de não exercício de atividade laboral remunerada, conforme modelo disponibilizado no edital.

A documentação necessária para dependentes inclui:

    • Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente);
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Em caso de dependente inválido, apresentar laudo ou atestado de invalidez atualizado (com validade de até 6 meses);
    • Termo de guarda, tutela ou curatela, declarados por decisão judicial ou Termo de Adoção;
    • Declaração de Separação de Fato (Anexo III) para dependentes legalmente casados, mas separados de fato;
    • Declaração de Cessação de União Estável (Anexo IV) para dependentes com Declaração Pública de União Estável.

Para filhos entre 18 e 24 anos, é necessário comprovante de matrícula em instituição de ensino, enquanto para cônjuge, a declaração de não exercício de atividade remunerada (Anexo VI) juntamente com o CNIS.

A documentação exigida para pensionistas inclui:

    • Documento de identificação com foto;
    • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    • Certidão de nascimento (se solteiro(a));
    • Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada;
    • Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
    • Certidão de óbito do instituidor da pensão (servidor falecido);
    • Número do CPF do instituidor da pensão;
    • Declaração de recebimento de benefício previdenciário (Anexo VII) se a concessão da pensão for posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019).

O recadastramento por terceiros é permitido apenas em situações específicas, devidamente comprovadas, como incapacidade de locomoção, residência fora do município, reclusão em regime fechado, ou incapacidade declarada judicialmente. Nesses casos, são exigidos documentos específicos e a devida procuração, quando aplicável. O procurador ou representante legal deve preencher o Formulário do Censo (Anexo I) e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VIII), comprometendo-se a comunicar ao Município de Cachoeira do Sul qualquer alteração na condição de representante no prazo de até 30 dias.

Outras informações detalhadas podem ser acessadas no Diário Oficial Nº 449.

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