Comissão aprova projeto que autoriza acompanhante para paciente autista internado em UTI
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1757/21, garantindo a presença de um acompanhante para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência cognitiva internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Segundo a proposta, o acompanhamento deve ser realizado preferencialmente por um familiar ou responsável. Na ausência destes, a presença de uma pessoa capacitada para lidar com o transtorno ou deficiência é permitida.
O projeto, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI), foi aprovado com emenda da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC). O novo texto estabelece que os acompanhantes devem usar equipamentos de proteção individual e adotar medidas básicas de higiene pessoal, como a lavagem correta das mãos.
Condutas
A relatora destacou: “Ao mencionar o uso de equipamentos de proteção individual, também enfatizamos a importância das condutas de higiene para proteger tanto o acompanhante quanto o paciente”.
Além disso, o projeto determina que o acompanhante deve assinar um termo de responsabilidade, no qual será informado sobre as penalidades decorrentes de comportamentos que interfiram nos procedimentos decididos pela equipe médica. O médico ou o responsável pela unidade poderá desautorizar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos.
Tramitação
O projeto seguirá em tramitação, passando ainda pela análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

