13 de dezembro de 2025

Criança de três anos morre após ser esquecida dentro de veículo em SC

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No dia do ocorrido, o menino estava doente e foi medicado com ibuprofeno, por isso dormiu no banco traseiro. | Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros de SC

TRAGÉDIA | O menino estava dormindo no banco traseiro e a madrasta afirma ter esquecido de levá-lo à creche

Uma tragédia abalou a cidade de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina na última sexta-feira, dia 25. Conforme informações do portal ND+, o menino de apenas três anos morreu após ser esquecido dentro de um carro pela madrasta. O caso ocorreu na manhã de sexta-feira, e a criança foi encontrada já sem vida cerca de 10 horas depois.

Segundo o delegado de polícia responsável pelo caso, da DPCAMI Videira, Édipo Flamia Heltt, fazia parte da rotina da madrasta levar a companheira ao trabalho, depois levar a criança à creche e, na sequência, deixar o carro em casa e pegar outro veículo para ir trabalhar na cidade vizinha.

No dia do ocorrido, o menino estava doente e foi medicado com ibuprofeno, por isso dormiu no banco traseiro. Após deixar a companheira no local de trabalho, a mulher esqueceu que a criança estava no carro e deixou o veículo trancado em casa.

Ela só foi perceber o esquecimento após o expediente de trabalho, por volta das 16h da tarde. A Polícia Civil foi chamada por volta das 17h, mas o SAMU já havia confirmado o óbito da criança.

Caso parecido ocorreu em Joinville em setembro de 2024

Segundo informações da Polícia Civil, a criança foi esquecida involuntariamente no interior do veículo da mãe, estacionado em uma associação recreativa na zona sul da cidade. O menor permaneceu no carro por cerca de 10 horas, o que resultou em sua morte por hipertermia (elevação excessiva da temperatura corporal).

Laudos técnicos e oitivas de testemunhas indicaram que a mãe acreditava ter deixado o filho na escola, sendo surpreendida com a ausência da criança apenas ao retornar para buscá-la no fim do dia.

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville, concluiu recentemente o inquérito que apurava o caso. A investigação apontou pela exclusão de responsabilidade criminal da genitora da criança.

O relatório final destaca que a conduta da genitora não preenche os requisitos do crime culposo, uma vez que não se verificou a previsibilidade do resultado.

Foi reconhecida a ocorrência de um fenômeno neurológico conhecido como “Síndrome da Criança Esquecida no Carro”, o qual pode acometer qualquer pessoa, especialmente em situações de estresse ou alteração de rotina.

“Diante da ausência do elemento da previsibilidade, essencial à caracterização da culpa, concluímos que a conduta é atípica do ponto de vista penal. Por isso, não foi realizado o indiciamento da genitora”, afirmou o delegado Luis Enrique Carvalho, responsável pelo caso.

Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público para apreciação.

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