Decisão Revoga Prisão Domiciliar de Edelvania Wirganovicz

Ministro Cristiano Zanin determina que apenada retorne ao regime semiaberto.
Atendendo a uma reclamação apresentada pela Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, revogou, na última quinta-feira, 20 de fevereiro, a prisão domiciliar concedida a Edelvania Wirganovicz. A decisão torna sem efeito a determinação da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre e ordena o retorno da apenada ao regime semiaberto.
Wirganovicz cumpre pena de 22 anos e 10 meses de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A reclamação do MPRS argumenta que a prisão domiciliar foi concedida indevidamente, já que a apenada ainda não havia cumprido 50% da pena, requisito necessário para a concessão do benefício.
A decisão do ministro Zanin reafirma o entendimento de que, diante do não cumprimento da metade da pena, o regime semiaberto é o mais adequado para a continuidade do cumprimento da pena de Wirganovicz.