Nesta terça-feira (10/3), conforme cronograma, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) concluiu a implementação no Estado das principais mudanças trazidas pelo novo regramento federal da CNH do Brasil (Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito). Com a alteração da pontuação nas provas práticas, a regulamentação da atividade dos instrutores autônomos e o uso de veículo próprio, a autarquia encerra a mudança gradual nas novas regras do processo de habilitação para condutores iniciada em dezembro.
Critérios de avaliação no exame prático
A última medida a ser implementada é na pontuação do exame prático. A mudança não é somente no número de pontos máximos para aprovar o candidato, que passa de três para dez. Mudam também os tipos de faltas. Até então, o sistema de faltas era definido por comportamentos específicos, como apagar o veículo ou não dar pisca. O candidato que tivesse uma falta eliminatória ou mais de três pontos era reprovado.
A partir de 10 de março, somente são pontuadas infrações de trânsito. Cada infração observada possui peso específico:
- infrações leves – peso 1;
- infrações médias – peso 2;
- infrações graves – peso 4;
- infrações gravíssimas – peso 6.
A baliza foi extinta antes, em 4 de fevereiro. Comportamentos que denotem imperícia do candidato, com potencial risco à segurança, podem ter o exame interrompido pelo examinador.
Começa a valer também, nesta terça-feira (10/3), a atuação de instrutores autônomos e a utilização de veículo próprio para aulas e provas. As portarias 99 e 100, do DetranRS, que regulamentaram os temas, foram publicadas em 10 de fevereiro de 2025, entrando em vigor em 30 dias. As mudanças valem somente para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Aulas para categorias profissionais, de veículos pesados (C, D e E), seguem sendo ministradas exclusivamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Instrutores autônomos
Para o monitoramento da efetiva realização das aulas, o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e segurança dos candidatos, o DetranRS exigirá do instrutor autônomo, além do registro dos dados no sistema informatizado do DetranRS, a filmagem da aula, com áudio e vídeo, assim como é realizado hoje nos CFCs. Para utilizar o sistema do DetranRS, o instrutor deverá ter um smartphone compatível com a tecnologia do aplicativo do DetranRS, um suporte veicular para smartphone e plano de dados móveis.
O instrutor de trânsito poderá ministrar aulas práticas de direção veicular em veículo de sua propriedade, de terceiros ou do próprio candidato. Em qualquer das hipóteses, o veículo deverá estar em condições regulares de circulação, devidamente licenciado e em conformidade com a legislação de trânsito. A idade dos veículos utilizados para aulas práticas deverá ser de, no máximo, oito anos para a categoria A, e 12 anos para a categoria B (Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro).
Veículos eventualmente utilizados na aprendizagem deverão ter faixa branca removível com a inscrição “Autoescola” em preto disponibilizada pelo instrutor.
O registro das aulas feitas é realizado pelo instrutor no aplicativo CNH do Brasil, e a prova é agendada pelo candidato na Central de Serviços do DetranRS.
Cadastramento
O cadastramento no DetranRS e autorização para ministrar aulas teóricas e práticas exigirá do profissional, além de cumprir os requisitos da Lei 12.302, que regulamenta a profissão, ter registro de Exerce Atividade Remunerada com o Veículo (EAR) na CNH e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
São requisitos da Lei 12.302: ter no mínimo 21 anos, Ensino Médio, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, apresentar certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito, não ter sofrido penalidade de cassação da CNH e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
O cadastramento será feito no site do DetranRS com requerimento assinado digitalmente pelo gov.br, anexando a documentação exigida. Se validado, terá duração de dois anos, podendo ser renovado a cada período de dois anos. Os instrutores regularmente credenciados (que hoje atuam nos CFCs) ficam automaticamente cadastrados e autorizados.
O DetranRS divulgará em seu site a relação dos instrutores de trânsito autorizados a atuar no Rio Grande do Sul. Os valores das aulas práticas ou pacote de aulas serão estabelecidos entre o profissional e o candidato, em relação estritamente privada, sem a mediação do DetranRS, que não fixará valores, parâmetros ou referências.
Uso de veículo particular nos exames de direção
A portaria 100/2026 regulamenta o uso de veículos particulares no exame de direção. Seja do instrutor, do candidato ou de terceiros, o veículo passará por verificação documental e checagem dos itens de segurança essenciais, condições gerais do veículo e, quando adotados, equipamentos do monitoramento.
O veículo deverá ser previamente vinculado ao exame no sistema informatizado e a checagem será feita previamente, no dia de realização do exame. Em caso de reprovação na checagem do veículo, não será permitida a troca e, para um novo agendamento, será exigido o pagamento de uma nova taxa. Os itens que serão verificados constam no Anexo 1 da normativa.
Além de atender integralmente às condições de circulação, segurança e regularidade documental previstas no Código de Trânsito Brasileiro e normas do Contran, o veículo deve ter respeitada a idade máxima prevista no CTB para formação de condutores: oito anos para a categoria A, e 12 anos para a categoria B.
Cronograma de implementação das mudanças no RS
- 5/1/2026 – Etapa teórica sem exigência de carga horária e redução das práticas para o mínimo de 2h/aulas
- 4/2/2026 – Retirada da etapa da baliza no exame
- 10/2/2026 – Publicação das portarias 99 e 100/26, que regulamentaram a atuação dos instrutores autônomos e utilização de carros próprios
- 23/2/2026 – Abertura do cadastramento dos instrutores autônomos
- 24/2/2026 – Utilização do Banco Nacional de Questões da Senatran na prova teórica. Aumentou a duração de 45 para 60 minutos (tempo dobrado para dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). De 21 acertos mínimos, passa a 20 para aprovação.
- 10/3/2026 – Novos critérios e pontuação nos exames práticos. Atuação dos instrutores autônomos e possibilidade de utilização de veículo próprio nas aulas e provas, inclusive automáticos.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom
