Desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, o MPT (Ministério Público do Trabalho) já recebeu cerca de 170 denúncias sobre assédio eleitoral em todo o País, aproximadamente 15% a mais do que o número registrado no mesmo período de 2022.
O assédio eleitoral ocorre, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, incluindo o processo de admissão.
Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política dos funcionários no ambiente de trabalho, a prática pode incluir coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento.
Porém, o assédio eleitoral também pode acontecer em outros locais, como em casa, nas escolas, universidades, igrejas etc.
De acordo com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é crime e pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) define que o assédio eleitoral constitui violência moral e psicológica que atenta contra a integridade do trabalhador e o livre exercício da sua cidadania.
Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público do Trabalho podem aplicar multas significativas ao empregador ou à empresa que praticar ou permitir o assédio eleitoral. A empresa pode ser condenada ainda a pagar indenizações por danos morais ao trabalhador que foi assediado.
Como identificar o assédio eleitoral no trabalho?
– Coação e ameaça: o empregador ameaça o empregado de demissão ou retaliação caso não vote em determinado candidato ou partido.
– Promessas de benefícios: oferecimento de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto.
– Propagação de fake news: disseminação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
– Constrangimento: colocar o empregado em situações vexatórias ou incômodas relacionadas à sua opção política. Exemplo: fazer o empregado vestir roupas de certo candidato como se fosse uniforme.
Ele se diferencia de outros tipos de assédio — como o moral ou sexual — pelo objetivo principal de influenciar o comportamento eleitoral do trabalhador, enquanto os demais tipos estão mais relacionados à humilhação, intimidação ou abuso de poder com diferentes finalidades (não eleitorais).
Como denunciar?
As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) também podem receber as denúncias e encaminhá-las a esses órgãos. No dia 3 de setembro, em uma parceria do MPT com entidades sindicais, foi lançado um aplicativo no qual é possível que o trabalhador denuncie a prática antidemocrática.