Gonet pede arquivamento de inquérito sobre suposta falsificação de cartões de vacinação envolvendo Bolsonaro
POLÍTICA | Procurador-geral aponta ausência de provas autônomas para responsabilizar ex-presidente e deputado Gutemberg Reis
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou nesta quinta-feira (27) ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito que investiga a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro no esquema de falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19.
Na manifestação, Gonet argumentou que a Polícia Federal (PF) não apresentou “elementos que justifiquem a responsabilização” de Bolsonaro e do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), também investigado. Ambos haviam sido indiciados pela PF junto a outras quinze pessoas pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde.
A fraude envolvia a adulteração das carteiras de vacinação do ex-presidente e da filha, Laura Bolsonaro, e culminou na prisão de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, acusado de coordenar a operação. O caso foi o primeiro a levar Bolsonaro à condição de indiciado, que atualmente é réu na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022 e responde, ainda, por esquema de desvio e venda ilegal de joias do acervo presidencial.
Para Gonet, o indiciamento se baseou exclusivamente na delação de Mauro Cid, sem que outros elementos corroborassem o depoimento. “Somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realização do ato”, escreveu o procurador-geral.
A delação de Cid ocorreu após sua prisão no âmbito do inquérito das vacinas e serviu de base para diversos procedimentos contra Bolsonaro, incluindo a investigação sobre a tentativa de golpe. Gonet, no entanto, ressaltou que, diferentemente do caso do golpe, no inquérito das vacinas “não foram produzidas provas autônomas pela Polícia Federal que confirmassem o relato do colaborador”.
Com o pedido de arquivamento, caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se acata ou não a solicitação da Procuradoria-Geral da República.

