Governo define regras para instrutor autônomo de direção
BRASIL | Profissionais poderão dar aulas práticas sem vínculo com autoescolas; proposta busca reduzir custo da CNH
O governo federal divulgou nesta semana as regras para o exercício da função de instrutor autônomo de direção, permitindo que profissionais devidamente credenciados ofereçam aulas práticas sem vínculo obrigatório com autoescolas. A medida, que ainda está em consulta pública até 2 de novembro, foi apresentada pelo Ministério dos Transportes como parte de um conjunto de ações para reduzir o custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta altera o atual modelo de formação de condutores e atinge todas as categorias, de motocicletas a veículos de carga. De acordo com o ministro dos Transportes, Renan Filho, o objetivo é tornar o processo “mais acessível, transparente e competitivo”, estimulando o ingresso de novos instrutores no mercado.
“O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo”, informou o governo em nota. O curso será gratuito e disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Requisitos para se tornar instrutor autônomo
Para obter a autorização, o candidato deve atender a uma série de exigências legais e técnicas:
- Ter no mínimo 21 anos e CNH há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias nem possuir cassação da CNH;
- Possuir ensino médio completo;
- Ter formação pedagógica voltada a legislação de trânsito e direção segura, com certificação após avaliação;
- Concluir curso específico oferecido por órgão executivo de trânsito;
- Utilizar veículo identificado como de instrução, dentro dos limites de idade:
- Motos: até 8 anos de fabricação;
- Carros: até 12 anos;
- Veículos de carga: até 20 anos;
- Ter o nome registrado no Detran e no Ministério dos Transportes, com informações disponíveis online para consulta dos alunos.
Durante as aulas, o instrutor deverá portar CNH, credencial de instrutor ou crachá oficial, licença de aprendizagem veicular e certificado de registro e licenciamento do veículo. O Ministério dos Transportes destacou que as atividades estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de trânsito, que poderão realizar inspeções a qualquer momento.
Mesmo instrutores vinculados a autoescolas terão autorização para atuar de forma independente, desde que atendam às normas estabelecidas.

