Governo muda regra do BPC/Loas e garante continuidade do benefício em caso de variação de renda
PREVIDÊNCIA | Nova portaria do MDS e INSS amplia proteção social e automatiza conversão em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho
O governo federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ampliando a proteção para famílias com variação de renda. A nova portaria conjunta, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permite que o benefício seja mantido mesmo quando houver oscilação temporária no rendimento familiar.
Com a mudança, o pagamento continuará garantido sempre que a renda per capita familiar média dos últimos 12 meses ou do último mês analisado for igual ou inferior a 25% do salário mínimo — atualmente, R$ 379,50 —, ainda que, em algum momento, o valor tenha ultrapassado esse limite.
Segundo o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, a medida “reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”.
O ministro Wellington Dias destacou que a regra também visa estimular a inserção no mercado de trabalho. “Quando a pessoa do BPC conseguia emprego e depois perdia, ela voltava para a fila da perícia. Agora não. Se conseguir emprego com até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário”, explicou.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outra novidade é a conversão imediata do BPC/Loas em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo pedido, para pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho — seja em emprego formal ou autônomo —, com renda de até dois salários mínimos.
O auxílio-inclusão representa 50% do valor do BPC (R$ 759) e será pago como complemento de renda, incentivando a independência financeira e evitando a interrupção do benefício durante a transição para o trabalho.
Outras mudanças operacionais
O novo texto também traz ajustes nos procedimentos administrativos:
- Em caso de pendência no pedido, o solicitante terá 30 dias para apresentar documentos; caso contrário, o pedido será arquivado automaticamente.
- O beneficiário ou seu representante deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.
- A renda familiar será calculada com base nas informações do mês do requerimento ou da revisão, considerando dados do CadÚnico e outras bases oficiais.
Além disso, a norma especifica quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo da renda familiar, como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, e o próprio auxílio-inclusão, entre outros. Também será possível deduzir gastos comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não cobertos pelo SUS ou SUAS.
Com as novas regras, o governo busca garantir maior estabilidade na renda de famílias vulneráveis e reduzir a burocracia no acesso aos programas de assistência social.

