O Ibama suspendeu, cautelarmente, a aplicação de agrotóxicos à base de fipronil em pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas. O comunicado foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de dezembro de 2023 e visa a proteção aos insetos polinizadores até que o processo de reanálise do produto seja concluído pelo Ibama.
O ingrediente encontra-se sob reavaliação desde setembro de 2022, em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas, observados em estudos científicos e relatos em várias partes do mundo.
Os titulares de registro de agrotóxicos que contenham fipronil como ingrediente ativo têm prazo de 90 dias, contados a partir da oficialização do comunicado, para publicar folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz, com a frase de advertência:
“Este produto é tóxico às abelhas. A aplicação aérea não é permitida. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades.”