INSS amplia para até 90 dias prazo de auxílio por incapacidade sem perícia presencial

INSS | Nova regra entra em vigor em 30 de março e busca reduzir filas no sistema previdenciário

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram de 60 para até 90 dias o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial. A medida passa a valer a partir de 30 de março e será aplicada aos pedidos realizados por meio do sistema Atestmed.

O modelo permite a análise do benefício com base exclusivamente em documentos médicos apresentados pelo segurado. A mudança foi viabilizada por alteração na Lei nº 15.265/2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24), também em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A expectativa do governo federal é de que a ampliação contribua para reduzir a fila de espera por perícias médicas, considerada um dos principais gargalos do INSS. Segundo estimativas oficiais, a medida pode diminuir em até 10% a demanda por perícias iniciais e beneficiar mais de 500 mil segurados por ano sem a necessidade de atendimento presencial.

Como passa a funcionar

Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado após análise técnica da perícia com base nos documentos enviados. O perito terá autonomia para definir tanto a data de início quanto o período de afastamento, mesmo que diferentes das informações apresentadas pelo médico assistente, desde que a decisão seja devidamente justificada.

Histórico de mudanças

O prazo para concessão via Atestmed já passou por diversas alterações. Inicialmente, em 2023, o limite era de até 180 dias sem perícia presencial. Em junho de 2025, o período foi reduzido para 30 dias.

Posteriormente, em dezembro de 2025, houve nova ampliação temporária para até 60 dias, válida por 120 dias, com previsão de retorno ao limite de 30 dias a partir de maio de 2026 — cenário que agora é novamente modificado com a nova portaria.

Prorrogação e recurso

Caso o período concedido não seja suficiente para a recuperação do segurado, será possível solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao término. Nesses casos, será necessária nova avaliação pericial, que poderá ocorrer de forma presencial ou por telemedicina.

A nova regulamentação elimina a necessidade de abertura de um novo pedido, mesmo quando o afastamento ultrapassar os 90 dias. Em situações de indeferimento, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias após a decisão.

Documentação exigida

Para análise do pedido, os documentos médicos devem ser claros e completos, contendo:

  • Identificação do segurado
  • Data de emissão
  • Tempo estimado de afastamento
  • Diagnóstico ou código CID
  • Assinatura e identificação do profissional de saúde, com registro no conselho de classe

O INSS reforça a importância do envio correto da documentação para evitar atrasos ou negativa do benefício.

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