5 de dezembro de 2025

Justiça determina religamento imediato de radares em rodovias federais

radar pardal

Magistrada alerta para “apagão” e riscos à segurança no trânsito

A 5ª Vara Federal em Brasília determinou que os controladores fixos de velocidade, conhecidos como radares ou “pardais”, sejam religados em até 24 horas nas rodovias federais de todo o País. A decisão é da juíza Diana Wanderlei.

O despacho prevê multa diária de R$ 50 mil por radar desligado às empresas responsáveis pela operação dos equipamentos. O mesmo valor será cobrado do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) caso não comunique a determinação aos proprietários dos controladores de velocidade.

Em seu despacho, a magistrada ressaltou os riscos à segurança viária: “O atual cenário é de apagão das rodovias federais, contribuindo para o aumento exponencial da velocidade não permitida, chegando a casos de aumentos de 6.000% da velocidade em determinados trechos, o que demonstra o caos na segurança das rodovias federais”.

Além do religamento, a juíza determinou que o Dnit informe, em até 72 horas, as consequências do desligamento e o valor exato necessário para que os radares sejam reativados. O governo federal terá cinco dias para apresentar um plano de pagamento imediato às empresas responsáveis.

Diana Wanderlei ainda alertou que a omissão do Poder Executivo Federal pode configurar improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, caso a situação não seja resolvida com urgência.

Os radares foram desligados em 1º de agosto devido à insuficiência de verba. Atualmente, 3.887 faixas em rodovias federais são monitoradas por controladores de velocidade. Servidores da autarquia já vinham alertando sobre o corte desde a elaboração do orçamento de 2025, sem que o problema fosse solucionado.

A situação, no entanto, é diferente nas rodovias pedagiadas, onde os radares seguem funcionando, sendo de responsabilidade das concessionárias. No Rio Grande do Sul, isso ocorre em trechos da BR-101, BR-386 e na freeway.

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