18 de dezembro de 2025

Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos

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BRASIL | Influenciador é punido por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha à Prefeitura de São Paulo

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela segunda vez pela Justiça Eleitoral a oito anos de inelegibilidade. A nova sentença, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aponta abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha de 2024, quando Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar.

De acordo com a decisão, Marçal obteve vantagens indevidas ao promover os chamados “campeonatos de cortes”, oferecendo premiações a usuários do Discord que impulsionassem a viralização de seus conteúdos na internet. A prática foi revelada pelo jornal O GLOBO em 2024 e resultou em três ações judiciais unificadas no julgamento deste sábado (26).

A legislação eleitoral proíbe a promoção paga de conteúdo relacionado a campanhas em perfis de terceiros, tanto na pré-campanha quanto no período oficial de campanha. O magistrado fixou ainda multa de R$ 420 mil contra Marçal, devido ao descumprimento de liminar que determinava a suspensão do canal no Discord — que, conforme apurado, permaneceu ativo, com moderação feita por sócios do influenciador.

Defesa promete recorrer

A assessoria de Pablo Marçal informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), alegando que a decisão é temporária. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou o empresário em nota.

Marçal afirma que suas empresas apenas incentivam o empreendedorismo juvenil por meio dos “campeonatos de cortes”, negando que tenham ocorrido no período vedado pela lei eleitoral. Contudo, provas recolhidas em redes sociais como Discord indicam pagamentos, como o de R$ 14 mil a um influenciador em abril de 2024, além de regulamentos que obrigavam participantes a seguir perfis do próprio Marçal e do influenciador Renato Cariani.

Levantamento do Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, indicou que o esquema promovido por Marçal seria 175 vezes mais econômico do que o impulsionamento lícito para gerar o mesmo nível de engajamento — cerca de 650 milhões de visualizações por edição dos campeonatos.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz ressaltou na sentença que a prática criou uma “onda artificial” de apoio a Marçal, distorcendo a percepção do eleitorado e configurando fraude eleitoral.

Outras acusações

Além dos campeonatos de cortes, Marçal também responde a processos por desinformação. Entre os episódios, está a divulgação de um laudo falso que atribuía uso de cocaína ao candidato Guilherme Boulos (PSOL) e acusações infundadas contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB).

A vice na chapa de Marçal, Antônia de Jesus (PRTB), foi absolvida, uma vez que sua participação teria sido apenas como beneficiária indireta dos atos, sem responsabilidade direta.

Primeira condenação

Esta é a segunda condenação imposta a Pablo Marçal. Em fevereiro de 2025, o mesmo juiz já havia o considerado culpado por vender apoio político, ao oferecer gravações de vídeos promocionais a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix no valor de R$ 5 mil para sua campanha.

Se confirmadas as decisões em instância colegiada, Marçal permanecerá inelegível até 2032.

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