Justiça Federal suspende norma do INSS que permitia empréstimo consignado sem autorização judicial para pessoas incapazes

JUSTIÇA | Decisão atende pedido do MPF e aponta risco de endividamento e perda patrimonial a públicos vulneráveis
A Justiça Federal suspendeu de forma provisória uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, desde 2022, dispensava a exigência de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes. A decisão, do desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e valerá até o julgamento final do processo.
Segundo o magistrado, a regra abriu margem para que terceiros contraíssem dívidas em nome de pessoas vulneráveis, comprometendo diretamente a principal fonte de renda desses segurados. “A fim de evitar que essas pessoas sejam colocadas em situação de extrema vulnerabilidade, em razão da má administração de seu patrimônio por terceiros, o legislador entendeu por bem em condicionar a validade de determinados atos […] à prévia autorização judicial”, afirmou Delgado.
Os empréstimos consignados são descontados diretamente dos contracheques dos beneficiários do INSS e, no caso de pessoas legalmente incapazes, podem ser contratados por representantes legais, como tutores, curadores ou guardiões. A instrução normativa do INSS eliminava a exigência de autorização judicial prévia para esses contratos.
Na avaliação do desembargador, o INSS “exorbitou de seu poder regulamentar” ao editar a norma, contrariando o Código Civil e decisões anteriores da Justiça sobre o tema. Delgado também alertou que a regra impactava negativamente as próprias instituições financeiras, cujos contratos com pessoas incapazes vêm sendo anulados em série por decisões judiciais.
A suspensão da norma reacende o debate sobre a proteção patrimonial de públicos vulneráveis e o alcance do poder normativo de órgãos da administração pública.