Justiça mantém condenação de apresentador Gilberto Barros, o “Leão”
A 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo manteve a condenação da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda do apresentador Gilberto Barros por fala homofóbica em programa. Ainda cabe recurso.
A sentença em primeira instância tinha decretado dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade por homofobia, que se enquadra nos crimes da Lei 7.716/89, a Lei do Racismo.
Durante o programa Amigos do Leão, o apresentador comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua.

