Cadastro público permitirá consulta sobre criminosos sexuais e ajudará na prevenção de novos delitos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (28), uma nova lei que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Pedofilia e Estupro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo a prevenção de novos crimes sexuais, permitindo a consulta pública sobre condenados por crimes como pedofilia e estupro.
O cadastro conterá o nome completo e o CPF de pessoas condenadas em primeira instância por esses crimes, além de informações sobre as penas ou medidas de segurança impostas. No entanto, dados das vítimas serão mantidos em sigilo.
A medida visa aumentar a transparência e possibilitar que, por exemplo, empregadores consultem o cadastro antes de realizar contratações, prevenindo que criminosos sexuais ocupem posições em que possam colocar outras pessoas em risco.
A legislação sancionada modifica artigos do Código Penal e da Lei 14.069, de 2020, que já havia criado o cadastro de pessoas condenadas por estupro, mas de caráter não público. O novo cadastro inclui, além do estupro, crimes como registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de vulneráveis e outros tipos de exploração sexual.
A proposta de criação do cadastro público foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada no Congresso Nacional em outubro deste ano. A lei também estabelece que, caso um réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido, e, em algumas situações, o juiz pode determinar a manutenção do sigilo sem necessidade de absolvição.
Tags: #CadastroNacional #CrimesSexuais #Pedofilia #Estupro #Prevenção #Lula #Lei