5 de dezembro de 2025

Nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais com receita acima de R$ 360 mil

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RURAL | Transição para o novo sistema será concluída em 2026, com extinção definitiva do talão do produtor

Produtores rurais do Rio Grande do Sul que obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024 já estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações internas. A mudança, que atinge cerca de 45 mil contribuintes, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024.

Esse grupo de produtores teve até fevereiro de 2025 para iniciar a adaptação. Durante o período de transição, foi permitido o uso do talão do produtor (modelo 4 da nota fiscal) apenas para os blocos impressos até então. A utilização desse modelo em papel será totalmente vedada a partir de 1º de julho de 2025.

A lista completa dos produtores afetados — identificados pelo número de inscrição estadual — pode ser consultada na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.

A medida integra a estratégia da Secretaria da Fazenda para promover a conformidade fiscal e modernizar a emissão de documentos fiscais no campo. A exigência da nota eletrônica já é vigente, inclusive, para todos os produtores em operações interestaduais.

Obrigatoriedade total em 2026

A partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão de NF-e e NFC-e será obrigatória para todos os produtores rurais do Estado, independentemente da receita bruta. Até lá, os que ainda não atingiram o limite de R$ 360 mil poderão continuar solicitando os talões do produtor nas prefeituras, com validade até o final de 2025.

Como emitir a nota eletrônica

A Secretaria da Fazenda recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para celulares. O sistema é integrado à conta gov.br e permite a emissão off-line, com autorização posterior quando houver conexão. O limite para uso sem internet é de 30 notas fiscais ou um valor total de R$ 300 mil, com validade de até 168 horas.

Também é possível utilizar outras ferramentas de emissão, como aplicativos desenvolvidos por cooperativas, sindicatos ou fornecedores privados. Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), emitida via computador e disponível no site da Sefaz.

Tipos de nota eletrônica

  • NF-e (modelo 55): utilizada para venda de mercadorias e prestação de serviços em geral.
  • NFC-e (modelo 65): destinada ao varejo e vendas diretas ao consumidor final.

A Secretaria da Fazenda orienta que produtores busquem o apoio de suas associações, sindicatos e contadores para facilitar a transição, especialmente os de menor porte que ainda dependem da emissão em papel.

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