O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as regras sobre os atos gerais do processo eleitoral para 2024 e o calendário eleitoral para as eleições municipais. Por unanimidade de votos, decidiu manter alterações relevantes promovidas em 2022. As normas estão em resoluções específicas que devem ser publicadas pela corte nos próximos dias.
Relatora, a ministra Cármen Lúcia aproveitou sugestões feitas pelos colegas e pela sociedade em audiência pública realizada em janeiro.
Em 2024, a gratuidade do transporte público coletivo urbano estará regulamentada. A medida, incentivada pelo TSE, foi determinada em julgamento do Supremo Tribunal Federal em outubro de 2023 e visa combater um dos principais motivos de abstenção de eleitores.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o TSE ainda fecha a porta para um dos tipos de cooptação do eleitor mais humilde, que nos domingos de eleição fica sem meios de locomoção para exercer o direito ao voto.
O TSE também decidiu manter a regra que proíbe colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) registrados de fazer o transporte de armas e munições nas 48 horas anteriores à eleição e também nas 24 horas posteriores.
A norma foi criada em 2022, levando em conta que o final de semana das eleições é um dos períodos em que os ânimos da população estão mais acirrados.
Outra mudança relevante mantida para 2024 é a da unificação do horário de votação. Em 2022, isso foi importante para evitar que a diferença de horário nos estados brasileiros atrasasse a totalização dos votos, abrindo margem para teorias conspiratórias.
Naquela ocasião, a eleição era geral. Esse ano, apesar de os pleitos serem municipais, todos os municípios terão eleição das 8h às 17h de Brasília — o que significa, por exemplo, que o eleitor do Acre deve ter de votar das 6h às 15h.
Pesquisas eleitorais
O Plenário do TSE ainda aprovou alterações na Resolução 23.600/2019, que trata das pesquisas eleitorais, as quais precisam ser registradas na Corte. A partir de 2024, será necessário apresentar o relatório completo, que será divulgado após as eleições.
Além disso, a nova normativa diz que o controle judicial da pesquisa eleitoral vai depender de pedido expresso do Ministério Público, de partido, federação, coligação, candidatos ou candidatas.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, isso foi necessário porque, em 2022, houve a ideia errônea de que a Justiça Eleitoral seria a responsável por avalizar o resultado das pesquisas — especialmente quando houve discrepância entre as previsões e o primeiro turno.
“Para o controle das pesquisas, a provocação deverá ser de algum dos interessados, desde que demonstre indícios e demande a Justiça Eleitoral”, explicou a relatora.
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Foto / Fonte: Antonio Augusto/TSE