Planejamento para aposentadoria: entenda as regras atualizadas da Reforma da Previdência
Idades mínimas, pontos e pedágios são essenciais para determinar o melhor momento para se aposentar
Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, os critérios para aposentadoria no Brasil passaram por alterações significativas. As mudanças, em vigor em 2025, incluem ajustes graduais na idade mínima e nos pontos exigidos, além de regras de transição para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente, os requisitos de idade e tempo de contribuição são:
- Mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 35 anos de contribuição.
A idade mínima aumenta em seis meses por ano, até atingir:
- 62 anos para mulheres (em 2031).
- 65 anos para homens (em 2027).
Aposentadoria por pontos
A fórmula soma a idade ao tempo de contribuição. Em 2025, os pontos necessários são:
- Mulheres: 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
- Homens: 102 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Os professores têm critérios diferenciados:
- Professoras: 87 pontos, aumentando até 100 pontos.
- Professores: 97 pontos, com progressão até 105 pontos.
Regras de transição com pedágio
Para aqueles que estavam perto da aposentadoria em 2019, existem opções de transição:
- Pedágio de 50%: Exige o cumprimento de 50% do tempo restante para atingir o tempo mínimo de contribuição.
- Pedágio de 100%: Requer idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), além de um período adicional igual ao tempo que faltava em 2019.
Dicas para planejamento
- Simulador do INSS: Utilize o simulador oficial disponível no aplicativo do INSS para calcular o tempo restante e identificar a melhor opção de aposentadoria.
- Consultoria especializada: Procure orientação de um especialista para entender qual regra oferece maior benefício.
- Acompanhamento contínuo: Esteja atento às mudanças e atualizações legais que possam impactar o planejamento.
Mais informações
Para detalhes sobre as regras, acesse o site oficial do INSS (www.gov.br/inss).
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