A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portaria que dá prazo até 1º de outubro para o fim do funcionamento no País das empresas de apostas de quota fixa que ainda não iniciaram sua regularização junto ao governo. Há um prazo adicional até 10 de outubro para o levantamento dos depósitos dos apostadores e, a partir de 11 de outubro, o órgão solicitará o bloqueio dos sites e a exclusão dos aplicativos das casas irregulares.
“A pessoa jurídica que mantiver depósito de apostador é obrigada a ter na guarda e conservação os valores depositados bem como os restituir quando o exija o depositante, garantindo ainda meios para que tal exigência possa ser formalizada, independentemente do prazo da portaria”, completa o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
As empresas de apostas que já iniciaram o processo de regularização junto ao governo têm até o dia 30 de setembro para indicarem suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação.
“A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no País, que se dará exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com extensão “bet.br””, reforça a portaria.
No último domingo, 15, o senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que iria apresentar uma ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo para retirar do ar todos os sites de apostas esportivas enquanto não estiver concluído o processo de regulamentação das empresas pelo governo federal.