Produtor rural pode solicitar indenização por perdas em casos de Influenza Aviária

GRIPE AVIÁRIA | Aves infectadas em Montenegro e Sapucaia do Sul geram mobilização sanitária estadual
O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa), Rogério Kerber, lamentou nesta segunda-feira (19) as ocorrências de Influenza Aviária de alta patogenicidade registradas em uma granja comercial em Montenegro e no Parque Zoológico de Sapucaia do Sul. As notificações acenderam o alerta sobre a necessidade de resposta rápida e eficiente do setor sanitário.
O Fundesa, formado por dez entidades representativas das cadeias da Avicultura, Suinocultura, Pecuária de Corte e Pecuária de Leite, atua de forma complementar às ações de defesa sanitária animal no Estado. Entre suas atribuições, também está a garantia de indenizações aos produtores afetados por enfermidades infecto-contagiosas reconhecidas em programas oficiais de sanidade.
Segundo Kerber, o Fundo já está atendendo às demandas da Secretaria da Agricultura, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), especialmente nos itens de vigilância e emergência sanitária. Ele ressaltou que os produtores atingidos podem solicitar indenizações, desde que sigam os critérios estabelecidos.
“Basta o Serviço Veterinário Oficial apresentar a documentação que será examinada. É um processo administrativo e, atendendo os critérios estabelecidos, será realizado o pagamento das indenizações que se fizerem necessárias”, explicou o presidente do Fundesa.
Regras para indenização
As normas estão descritas na Resolução CD Nº 002/2023, que contempla estabelecimentos avícolas de reprodução, produção comercial e propriedades com criação de aves para subsistência — limitadas a até 200 exemplares sem fins comerciais.
Nestes casos, o produtor poderá ser ressarcido pelo Fundesa com base no peso das aves sacrificadas. O valor pago é equivalente a 100% do custo do quilograma da ave viva, calculado com base na cotação de mercado da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav) no dia do abate sanitário.
A determinação do peso das aves será feita por meio de uma amostragem: 10% do lote, com no mínimo 20 aves, deverão ser pesadas pelo Serviço Veterinário Oficial, que emitirá uma declaração firmada por técnico designado.