O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Renato Portaluppi, Diego Costa e Nathan Fernandes por conta das confusões na partida do Grêmio contra o Bahia pela quarta rodada do Brasileirão, em 27 de abril. O confronto foi marcado pela atitude do treinador gremista que, nos últimos minutos de jogo, mandou os integrantes do banco de reservas se retirarem, revoltado com a atuação da arbitragem.
A sessão de instrução e julgamento do caso está marcada para quarta-feira (12), às 10h30min, no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro. Renato Portaluppi e Diego Costa foram enquadrados no Artigo 258 no Código de Justiça Desportiva, que trata de “qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. A pena pode chegar a suspensão de duas a seis partidas.
Nathan Fernandes foi denunciado pelo Artigo 243-F, isto é, por ofensa à honra. A pena mínima é de quatro partidas de suspensão em caso de condenação.
Diego Costa foi expulso no segundo tempo do duelo contra o Bahia, já substituído, durante discussão com a arbitragem. Nathan Fernandes, por sua vez, recebeu o vermelho após o fim do jogo, por reclamação.
Veja, abaixo, quais as denúncias
Renato Portaluppi — Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código (Artigo 528 do CBDJ).
Diego Costa — Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código (Artigo 258 do CBDJ); e desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões (Artigo 258 II do CBJD).
Nathan Fernandes — Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto (Artigo 243-F do CBJD).
GZH