O Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) da Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária, está comunicando os estabelecimentos varejistas do ramo da alimentação da revogação das portarias SEAPDR 93/2020 e e 250/2021 SEAPDR. Através delas, as empresas do segmento eram autorizadas, em caráter excepcional, e enquanto da vigência do Decreto Estadual de calamidade pública, a fazerem o comércio intermunicipal de produtos de origem animal (com exceção da carne in natura) provenientes de agroindústrias adequadamente registradas nos Serviços de Inspeção Municipais – SIM.
A partir da publicação da Nota Técnica Conjunta SES/SEAPI 01/2023, no último dia 10 de julho, passa a ser proibido o trânsito intermunicipal destes produtos, independente das suas datas de fabricação ou validade.
A íntegra do comunicado emitido nesta data pelo DVS:
Mais informações pelos telefones 99693-6298 (ligações e whatsapp) e 99798-0157(apenas whatsapp).