RS concede 37,4 mil medidas protetivas a mulheres no primeiro semestre de 2025
Lei Maria da Penha completa 19 anos enquanto violência de gênero segue preocupando o Estado
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, nos seis primeiros meses deste ano, 37,4 mil medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. No ano passado, o total registrado foi de 68 mil.
No mesmo período de 2025, o Estado registrou 36 feminicídios, além de 134 tentativas de assassinatos motivadas pela condição de gênero. Em 2024, quando ocorreram 72 feminicídios, quase 90% das vítimas não tinham medidas protetivas vigentes na data do crime, segundo dados da Polícia Civil.
Em agosto, a Lei Maria da Penha, principal instrumento de combate à violência doméstica e familiar no país, completou 19 anos.
O que são medidas protetivas
As medidas protetivas são concedidas por um juiz e têm como objetivo afastar o agressor da vítima, prevenindo a continuidade ou agravamento da violência.
Quem pode solicitar
Qualquer mulher que esteja vivendo situação de violência doméstica pode solicitar a proteção, mesmo sem advogado ou registro prévio de ocorrência policial.
Como solicitar
Desde abril, as medidas protetivas podem ser requeridas on-line, pelo site da Delegacia Online da Mulher do Rio Grande do Sul. Também é possível solicitar pessoalmente em qualquer delegacia de polícia.
Prazos
A autoridade policial tem até 48 horas para encaminhar o pedido à Justiça, que também deve decidir em até 48 horas. Muitas solicitações feitas pela internet são deferidas em poucas horas, segundo a Polícia Civil.
Medidas contra o agressor
O Judiciário pode determinar:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência;
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores;
- Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
- Proibição de frequentar determinados locais.
Medidas em benefício da mulher
Entre as medidas de proteção à vítima estão:
- Encaminhamento a programas de proteção para ela e dependentes;
- Garantia da volta ao lar ou ao direito sobre os bens;
- Afastamento do agressor do imóvel;
- Suspensão temporária de contratos ou procurações concedidas ao agressor.
Descumprimento da medida
O descumprimento é crime, com pena de 3 meses a 2 anos de prisão. A vítima deve comunicar a violação pessoalmente à polícia ou pelo site da Delegacia Online da Mulher.
Como pedir ajuda
- Emergência: ligue 190 (Brigada Militar)
- Atendimento à mulher: Disque 180, disponível 24h em todo o Brasil
- Assistência jurídica gratuita: Defensoria Pública, 0800-644-5556

