Saiba o que fazer em caso de danos e prejuízos causados pela falta de energia

As interrupções no fornecimento de energia elétrica, telefonia ou internet podem acontecer por motivos variados, como em caso de tempestades, acidentes, falha de equipamento, entre outros. Quando isso ocorre, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária prestadora do serviço. Para pedir o ressarcimento de danos elétricos, é necessário prestar atenção nas etapas desse processo, que são a solicitação, a análise, a resposta e o ressarcimento. Em entrevista, o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, explicou como proceder para ser ressarcido dos danos causados pela falta de energia elétrica.

A primeira orientação é o consumidor buscar o contato com a empresa. Não tendo resposta, buscar o Procon. Segundo Grigolo, quanto antes o consumidor buscar, melhor – alguns documentos podem ser relevados nesta tentativa de ressarcimento – “É muito mais fácil buscar documentos em um momento mais próximo do evento do que de buscar provas daqui alguns meses ou anos”, comenta. O prazo de resposta é de dez dias úteis.

O diretor do Procon RS explica que cada processo pode resultar em multas que podem variar de R$ 800 até R$ 13 milhões de reais, dependendo da gravidade da situação. Grigolo esclarece que as multas aplicadas não vão diretamente para o consumidor, mas sim para um fundo destinado a investimentos em políticas públicas.

“Os Procons atuam onde há uma resistência do fornecedor em resolver a demanda do consumidor. Isso quer dizer que o consumidor deve buscar o fornecedor, uma vez que ultrapassada essa tentativa de solução, a qualquer momento o consumidor deve procurar o Procon RS ou Procon municipal”, afirma Grigolo.

Ao ser questionado sobre a qualidade do serviço de fornecimento de energia, o diretor do Procon afirma que cobrou avanços na comunicação com consumidores. “As empresas têm que melhorar essa comunicação com o consumidor”, ressalta.

Rainer Grigolo esclarece que a empresa é obrigada a conceder um desconto ao consumidor na fatura, proporcional estabelecido por via de regra na resolução. Segundo ele, esse valor é descontado de forma automática.

Já nos casos de perda de equipamentos eletrônicos, o consumidor deve provocar a empresa. O primeiro contato deve ser com a empresa. Ocorrendo a recusa, deve, com protocolo e comprovantes encaminhados, abrir uma reclamação no seu Procon municipal (um dos 90 espalhados pelo RS) ou procurar o Procon RS. “Não precisa se preocupar em vir presencialmente”. Pode agendar data ou horário. Ou realizar o procedimento de forma eletrônica. Site do Procon: https://www.procon.rs.gov.br/inicial

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