Secretaria reforça regras sanitárias e regulamento da Feira Livre de Cachoeira do Sul
FEIRA LIVRE | Feirantes foram orientados a observar legislação e cuidados com alimentos comercializados
Diante de denúncias sobre a venda de produtos irregulares, a Prefeitura de Cachoeira do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, emitiu nesta sexta-feira (31) um aviso aos feirantes da Feira Livre Municipal. O comunicado reforça as exigências sanitárias e legais que devem ser seguidas por todos os expositores, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e a legalidade dos itens comercializados.
Segundo o secretário Cristiano Leivas Moraes, o lembrete foi necessário diante de diversas queixas recebidas pelo órgão. “Todos os feirantes assinaram o regulamento e sabem que a venda está condicionada ao cumprimento das normas sanitárias e legais. Nossa missão é fortalecer a Feira, mas também garantir a saúde da população e o respeito à lei”, destacou.
O Regulamento da Feira Livre, em seu Capítulo III, determina que o espaço se destina prioritariamente à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e de agroindústrias familiares vinculadas ao Programa Municipal de Desenvolvimento das Agroindústrias. O Parágrafo Único do Artigo 4º estabelece que somente poderão ser vendidos produtos que atendam à legislação sanitária vigente. Já o Artigo 35º alerta para possíveis sanções em caso de irregularidades, incluindo apreensão de produtos e suspensão de atividades.
A comercialização de alimentos, em especial os de origem animal ou processados de forma caseira, só é permitida quando há o cumprimento de normas como boas práticas de fabricação, rotulagem adequada e, quando exigido, registro ou cadastro junto aos órgãos de fiscalização – como a Vigilância Sanitária e os serviços de inspeção municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF).
A legislação aplicável à atividade inclui normas federais, estaduais e municipais, como:
- Lei Federal nº 1.283/1950 e nº 7.889/1989;
- Decreto Estadual nº 23.430/1974;
- Resolução RDC nº 727/2022;
- Leis Municipais nº 4.198/2012, nº 4.408/2015 e nº 4.840/2022.
A Secretaria ressalta que o Programa Municipal de Desenvolvimento das Agroindústrias oferece incentivos e apoio técnico a empreendimentos familiares, com foco em legalização, capacitação e acesso a crédito, promovendo uma cadeia produtiva segura e regulamentada.

