31 de janeiro de 2026

STF vai decidir se casal homoafetivo masculino pode ter direito à licença-maternidade de quatro meses

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LICENÇA-MATERNIDADE | Ministro Edson Fachin reconhece relevância social e constitucional do tema; decisão poderá valer para todos os casos semelhantes no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é possível conceder o período de licença-maternidade de quatro meses a um dos integrantes de um casal homoafetivo masculino, com base no princípio da isonomia, que garante igualdade de direitos perante a lei. O outro pai, segundo a proposta, continuaria com o período de 20 dias de licença-paternidade atualmente previsto.

A data do julgamento ainda será definida, mas a decisão do Supremo deverá ter repercussão geral, isto é, valerá para casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

O caso chegou ao STF por meio de recurso de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), que teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O tribunal paulista entendeu que não há previsão legal para estender a licença-maternidade e citou a Súmula Vinculante 37, que proíbe a criação de benefícios com base apenas no princípio da isonomia.

No recurso, o servidor argumenta que a negativa viola princípios constitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal.

Em manifestação no plenário virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu a relevância jurídica, social, política e constitucional do tema. Ele lembrou que o Tribunal já assegurou o direito à licença-maternidade para pais solo e também para casais homoafetivos femininos, nos quais a gestante ou a não gestante pode usufruir do benefício.

“O tema demanda apreciação do plenário para garantir estabilidade jurídica e aplicação uniforme da Constituição a famílias formadas por dois pais”, afirmou Fachin.

A decisão do STF poderá representar um marco na equiparação de direitos de famílias homoafetivas, reforçando a necessidade de proteção integral à criança e o reconhecimento da diversidade familiar no Brasil.

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