4 de dezembro de 2025

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025

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IMPOSTO DE RENDA | Cerca de 9 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão

Faltando poucas horas para o encerramento do prazo, cerca de 9 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025, cujo limite vai até as 23h59 desta sexta-feira (30). A Receita Federal alerta que atrasos podem resultar em multas e complicações no CPF, como a irregularidade do documento, que impede desde financiamentos até participação em concursos públicos.

Até o momento, 36.837.776 declarações foram entregues, o que representa 79,74% da expectativa nacional, fixada em 46,2 milhões de declarações. No Rio Grande do Sul, o cenário também é de correria: 2.534.485 declarações foram recebidas até agora, de um total esperado de 3,6 milhões. Ou seja, aproximadamente 731 mil gaúchos ainda precisam prestar contas com o Fisco.

Multas e penalidades para quem atrasar

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimos legais. O atraso começa a ser contado a partir de sábado (1º de junho). Mesmo quem não tem imposto a pagar mas é obrigado a declarar está sujeito à penalidade se não fizer o envio.

A regularidade do CPF é outro fator preocupante. Um CPF irregular pode impedir o contribuinte de tirar passaporte, fazer empréstimos, vender imóveis ou mesmo assinar contrato de aluguel.

Declaração incompleta pode ser corrigida

Caso a declaração seja enviada incompleta, o contribuinte pode retificá-la quantas vezes quiser, sem multa, desde que já tenha cumprido o prazo de envio. Para isso, basta selecionar a opção “declaração retificadora” e informar o número do recibo da declaração anterior.

Contudo, após o fim do prazo, não é mais possível mudar o modelo da declaração: quem escolheu o modelo simplificado ou completo, assim permanece.

Quem é obrigado a declarar

Deve entregar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Vendeu e comprou imóveis residenciais em até 180 dias, usufruindo de isenção de IR;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Possui trusts no exterior ou declarou bens de entidades controladas no exterior;
  • Atualizou bens imóveis com pagamento diferenciado de ganho de capital em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Obteve rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras.

Quem está isento

Ficam dispensados da declaração:

  • Aposentados e assalariados que receberam menos de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas com doenças graves (com laudo médico);
  • Quem recebeu rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, abaixo do limite.

Como declarar

A entrega pode ser feita por meio do Programa do IRPF 2025, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

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