O Minha Casa, Minha Vida foi retomado oficialmente no dia 14 de fevereiro. O presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma Medida Provisória que moderniza o programa
habitacional e enfatiza a prioridade ao atendimento da Faixa 1, voltada a pessoas de baixa renda.
O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$
8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxíliodoença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa
Família.
A divisão de acordo com faixas de renda é assim:
a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato,
arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.
Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de
diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das
propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.
Entre os outros requisitos, estão:
Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e
adolescentes
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
Famílias em situação de rua