5 de dezembro de 2025

Moraes resgata decreto de Lula e garante fôlego à sanha arrecadatória do Planalto

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MAIS IMPOSTOS | Decisão parcial do STF ignora reação do Congresso e endossa manobra do governo para elevar impostos via canetada presidencial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (16), ressuscitar parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando em boa parte a rejeição feita pelo Congresso Nacional. Na prática, Moraes deu respaldo à tentativa do governo de turbinar a arrecadação via decreto, passando por cima da reação política do Legislativo.

A decisão de Moraes – que atende quase integralmente ao pedido da Advocacia-Geral da União – reconhece que o presidente tem prerrogativa constitucional para editar decretos alterando alíquotas do IOF, mas com a ressalva de que isso deve respeitar os limites impostos em lei. No entanto, essa ressalva ficou praticamente retórica diante do aval concedido à maior parte do texto presidencial.

O único ponto suspenso foi o trecho que incluía a cobrança de IOF sobre operações de “risco sacado” – uma linha de crédito essencial para pequenas e médias empresas, que utilizam o adiantamento de recebíveis para garantir capital de giro. Moraes considerou que, nesse caso específico, Lula extrapolou sua competência ao criar uma nova hipótese de incidência tributária por decreto, o que exigiria aprovação legislativa.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável”, apontou Moraes em sua decisão. O recuo, no entanto, veio mais por exigência técnica do que por sensibilidade com os efeitos práticos sobre a economia real.

A movimentação do STF ocorre em meio a mais uma crise entre os Poderes. A tentativa de Lula de editar normas tributárias sem o aval do Congresso foi vista como afronta pelos parlamentares, que reagiram com um decreto legislativo para anular o aumento. Diante do impasse, Moraes suspendeu as duas normas e convocou uma audiência de conciliação entre as partes, realizada na terça-feira (15), que terminou sem acordo.

Mesmo sem consenso, Moraes decidiu em caráter liminar – nas entrelinhas, uma mensagem de que, quando há conflito entre os Poderes, o Judiciário se reserva o direito de ser o árbitro, ainda que favorecendo o Executivo.

O Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad, comemorou a decisão. Em nota, a pasta celebrou a reafirmação das “prerrogativas constitucionais” e saudou o “retorno à normalidade institucional” – uma maneira educada de agradecer ao STF por garantir mais arrecadação. Segundo a Fazenda, a expectativa de receita com o decreto é de R$ 31,3 bilhões até 2026, dos quais R$ 450 milhões viriam apenas do agora suspenso “risco sacado”.

A tentativa do Planalto de impor medidas arrecadatórias sem o crivo do Congresso escancara a dificuldade do governo em aprovar projetos que tenham custo político, preferindo empurrar decretos para resolver o caixa. E ao endossar tal manobra, ainda que parcialmente, o STF contribui para distorcer o equilíbrio entre os Poderes, abrindo precedentes perigosos para o protagonismo de canetadas tecnocráticas sobre decisões que deveriam ser políticas.

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