Mesmo após denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) no dia 29 de setembro deste ano, um motorista de 25 anos, de São Sepé, acabou sendo solto pela Justiça em primeiro grau. O motorista, embriagado que conduzia uma Chevrolet Montana, emplacada em Cachoeira do Sul, colidiu na traseira de um Fiat Uno com placas de São Sepé por volta das 23h15min do dia 2 de setembro, na BR-290, km 350, localidade de Cerrito do Ouro, interior do município.
As vítimas fatais foram a jovem Roseli Andrade Schaff, 28 anos, que estava grávida de seis meses, e a sogra Dilma Aires Nunes, 60 anos. Os feridos foram o motorista do Uno de 39 anos, namorado de Roseli e filho de Dilma, e duas crianças de 5 e 7 anos. O promotor Fernando Müller destacou na denúncia que a jovem foi submetida a uma cesariana de urgência, mas a criança não sobreviveu.
O promotor recorreu da decisão e obteve decisão favorável. Desta forma, o réu foi novamente preso na sexta-feira (15), em Lavras do Sul, depois de quase 10 dias de buscas da Polícia Civil. O réu responde a processo judicial por duplo homicídio qualificado, sendo um deles majorado, três tentativas de homicídio qualificado e aborto.
O promotor pediu a concessão de efeito suspensivo ativo da revogação da prisão preventiva do réu ao recurso em sentido estrito interposto. “Na prática, consiste em um pedido liminar para que o recurso receba uma decisão rápida. Não se pode esperar por toda a tramitação do recurso para que se analise o pedido de prisão. A segurança das nossas vidas depende de que pessoas que cometem crimes graves sejam e permaneçam presas”, explica Fernando Mello Müller.
O motorista também responde por fuga do local onde havia atingido, no mesmo dia e na mesma localidade, instantes antes, um primeiro veículo. Conforme a denúncia, o homem estava “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool” quando houve a colisão dos veículos. O suspeito, preso dois dias após os fatos, chegou a ficar preso no Presídio Estadual do São Sepé.
Fernando Mello Müller ainda postulou, no processo criminal, a fixação de indenização mínima para os feridos e para a família das vítimas mortas, além da decretação da inabilitação do denunciado para dirigir veículo.