Mobilização dos Empregados: Comerciários Protestam Contra Desconto da Contribuição Sindical

Hoje, a sede do Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) em Cachoeira do Sul está movimentada. Uma fila de trabalhadores, em sua maioria empregados de supermercados, formou-se para oficializar uma declaração de próprio punho na secretaria do sindicato. Eles estão se manifestando contra o desconto da contribuição sindical de seus salários.


Descontos Sindicais e Convenção Coletiva


De acordo com a atual convenção coletiva dos empregados em supermercados, os descontos estão programados para ocorrer este mês, em agosto e novamente em março de 2025. O valor descontado varia conforme o salário dos trabalhadores. Para quem trabalha no comércio, a convenção coletiva prevê dois dias de contribuição por ano.


Motivação da Mobilização


A principal motivação para a mobilização contra o desconto da contribuição sindical é o recente anúncio de que os supermercados voltarão a abrir aos domingos pela manhã. Essa decisão foi resultado de um acordo entre os sindicatos dos comerciários e o patronal, sem a participação direta dos trabalhadores, que em protesto contra o sindicato, que de acordo com um dos funcionários do comercio que não quis se identificar, criticando o sindicato disse que “nada faz pelos peões, que acordam cedo e sustentam o sindicato, não vamos mais pagar pra quem não faz nada por nós”.


Posição do Sindicato dos Comerciários


O presidente do SEC, Jeferson Calegari, lamentou a mobilização dos trabalhadores contra o desconto sindical. Ele destacou que, enquanto a lei permanecer como está, não há muito o que o sindicato possa fazer. “O sindicato briga e luta pelos trabalhadores. Muitas cláusulas são conquistas do sindicato. Sem o sindicato, o trabalhador fica à mercê do empregador,” afirmou Calegari.

Prazo para se opor ao desconto sindical



No curso de um dissídio coletivo, foi firmado um acordo que previa, entre outros pontos, o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor a ele, mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato no prazo de 15 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homologou integralmente o acordo.

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