Reforma tributária: famílias correm contra o tempo e antecipam herança para fugir de imposto

A grande possibilidade de aprovação do tributo estadual sobre heranças e doações, prevista na reforma tributária, tem levado contribuintes a uma verdadeira corrida contra o tempo para revisar seus planos patrimoniais com advogados e consultorias especializadas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45), aprovada pela Câmara este mês e atualmente em análise no Senado, modifica a alíquota no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Atualmente, 11 Estados, como São Paulo e Minas Gerais, usam porcentagens fixas de 4%. Outros 15 Estados e o Distrito Federal (DF) aplicam alíquotas progressivas para o ITCMD que podem chegar a 8%. Cada governo, até então, determinava a porcentagem do tributo, que poderia ser fixa ou gradual. A proposta da reforma tributária, no entanto, tira o poder estadual e passa a estabelecer que todo o País tenha uma só taxação: a progressiva, com teto de até 8%. Para tanto, em São Paulo já existe um projeto (PL 07/24) que tem como objetivo modificar a Lei nº 10.705, determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas.

Isso quer dizer que, após a mudança, um morador de São Paulo, por exemplo, pode pagar até o dobro de alíquota em um imóvel, segundo especialistas. Para fugir desse risco de alto imposto, famílias começaram a antecipar a herança. “Observamos um aumento de 15% nas consultas relacionadas ao planejamento sucessório nos últimos meses”, diz o fundador e CEO da consultoria Herdei, Daniel Duque. As consultorias especializadas em inventário extrajudicial e planejamento sucessório são indicadas para estruturação de holdings familiares e outros mecanismos legais com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre doações e heranças.

Segundo Duque, o aumento na procura se deve à crescente conscientização sobre a importância do planejamento sucessório, impulsionada pelas discussões em torno da reforma tributária e do pós-pandemia de covid-19, responsável por fazer com que muitas pessoas considerassem mais seriamente a necessidade de um planejamento patrimonial adequado. “Muitos também estão preocupados com a falta de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas e como isso afetará os processos já em andamento”, completa.


Além disso, o relatório do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) prevê a tributação do ITCMD sobre planos de previdência privada complementar, incluindo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O ITCMD representa 0,4% da carga tributária nacional, de acordo com dados de 2022 – último dado disponível –, valor que se alinha com a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Estados como o Rio de Janeiro já aplicam a cobrança progressiva até a alíquota máxima, enquanto São Paulo cobra uma taxa de 4%.

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou uma tentativa de reduzir essa alíquota neste ano. A cobrança do ITCMD sobre bens no exterior era feita por muitos Estados, mesmo sem uma lei federal que regulamentasse a questão. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essas leis estaduais inconstitucionais, mas isentou os governadores de restituir os valores cobrados anteriormente.

A advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório, Gabriela Gomes de Andrade, explica que para que seja efetuado um planejamento sucessório eficaz frente às mudanças propostas se faz necessário avaliar o patrimônio e a composição familiar.

“Verificando os valores e considerando que, com as mudanças propostas, a doação ficará mais onerosa, bem como as pretensões e destinações a serem dadas a cada tipo de patrimônio. É preciso levar em conta as peculiaridades de cada donatário, uma vez que pode ser importante se utilizar de cláusulas restritivas quando da doação, assim como observar os impactos fiscais incidentes às movimentações e estruturas pretendidas”, aponta.

Andrade afirma ainda que é importante separar os bens que fazem parte do patrimônio familiar dos bens relacionados às atividades operacionais. Avaliar se faz sentido adiantar a sucessão em vida usando as alíquotas de imposto atuais, para ela, é uma boa estratégia: dessa forma, é possível planejar a transferência dos bens enquanto as taxas de imposto ainda estão mais baixas, economizando dinheiro e facilitando a transição para os herdeiros.

Entretanto, é esperado que as mudanças da reforma tributária nesse aspecto comecem a valer de forma gradual, com entrada plena em vigor prevista para 2033.

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