União regulamenta lei de suspensão da dívida do Rio Grande do Sul

Foi publicada no Diário Oficial da União a regulamentação da lei complementar que autoriza a suspensão, por três anos, das dívidas dos estados e do DF, quando afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso. A regra se aplica neste momento apenas ao Rio Grande do Sul, em função dos acontecimentos climáticos severos de maio deste ano.

Entre as determinações está a apresentação, pelo Estado, de Plano de Investimentos ao Ministério da Fazenda, que poderá ser alterado e reapresentado quadrimestralmente. Os valores das parcelas não pagas devem ser depositados no fundo de reconstrução em até 30 dias após a data de vencimento e as aplicações dos recursos devem visar ações de enfrentamento e mitigação dos danos e suas consequências econômicas e sociais, vedada a aplicação em despesas correntes.

Foi estabelecido ainda que, no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento de cada exercício, o Estado deve enviar relatório de comprovação da aplicação dos recursos, na forma e no modelo estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.




A seguir a íntegra da publicação no Diário Oficial da União.






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