Dese 1º de janeiro, os estabelecimentos no Rio Grande do Sul que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais devem estar cientes da nova exigência. Agora, é mandatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso implica que tanto o comprovante de pagamento quanto a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
Após a publicação da regulamentação, a exigência foi implementada de forma gradual. A medida visa estimular a simplificação das operações, a conformidade tributária e a competição justa entre os contribuintes.
A Receita Estadual começou a enviar alertas às empresas sobre possíveis desconformidades. O objetivo é que os contribuintes ajustem seus meios de pagamento o mais rápido possível, evitando futuras ações fiscais, como a inclusão de empresas irregulares em programas de auditoria para análise das operações e declarações.
Os contribuintes que não seguirem as orientações estarão sujeitos à aplicação de penalidades e à apreensão das máquinas irregulares. Empresas que utilizarem ou mantiverem equipamentos que não atendam aos requisitos exigidos por lei poderão receber multa de R$ 7.772,91 por aparelho, por mês em que for utilizado.
A implementação teve início em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo do ano passado, os demais setores e faixas de faturamento foram incluídos, como bares e restaurantes. Por fim, agora a vinculação passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos, em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito, Pix, entre outros.