18 de dezembro de 2025

Consumidores que passaram mais de 24 horas sem energia elétrica têm direito a solicitar reembolso

lampadachuva

O temporal da última terça-feira, 16, deixou muitos locais da região às escuras, causando transtornos devido à falta de energia elétrica. De acordo com a RGE, ainda há 3 mil imóveis sem luz no Vale do Rio Pardo até a manhã desta segunda-feira, 22, resultando em perda de alimentos, eletrodomésticos e outros itens. Na semana passada, o número de pontos sem energia chegou a 70 mil na região.
Para minimizar as perdas, é possível solicitar ressarcimento à empresa responsável pelo serviço, conforme orientação da advogada Angeline Kremer Grando, especialista em direito do consumidor, em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9. A legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que, em casos de interrupção no fornecimento de energia, a religação deve ocorrer em até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais. Em situações de urgência, como para pessoas que dependem de aparelhos para sobreviver, o restabelecimento do fornecimento deve ocorrer em até quatro horas em áreas urbanas e oito horas em áreas rurais.

“Se os prazos estabelecidos tivessem sido cumpridos, não haveria motivo para recorrer ao Poder Judiciário em busca de algo ilícito. No entanto, devido ao longo período sem energia, surge a irregularidade por parte da concessionária”, explicou. Portanto, é possível tomar medidas tanto para reparar os danos materiais, como a perda ou prejuízo em si, quanto para reparar os danos morais decorrentes da situação de ficar sem luz por tanto tempo.
Para reivindicar essa compensação, é necessário reunir o máximo de provas possível que confirmem os prejuízos causados pela falta de energia. “É sempre importante ter registros das tentativas de contato com a empresa para restabelecer a energia, como várias ligações feitas”, disse Angeline. Se o consumidor tiver esses registros, a responsabilidade de comprovar a situação passa a ser da concessionária. Além disso, no caso de alimentos estragados, por exemplo, fotos de um freezer cheio, especialmente se tiverem data, também podem ser úteis.

Angeline também sugere que, ao ingressar com uma ação judicial, é importante estar ciente dos custos envolvidos. “Se a pessoa optar por contratar um advogado particular, os honorários contratados não podem ser cobrados da parte perdedora. É uma escolha do consumidor ter pago por um advogado particular. Nesse sentido, é melhor considerar a possibilidade de recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), que é gratuito, ou à Defensoria Pública, se for o caso.”
Caso fortuito interno
Angeline explica que, no âmbito do Direito, existe o conceito de fortuito e força maior, que se referem a eventos totalmente imprevisíveis, nos quais o devedor não é responsável pelos prejuízos resultantes. No entanto, no Brasil, foi criado o termo “fortuito interno”, que se refere a situações que podem ser previstas para um determinado modelo de negócio. “Estamos lidando com uma nova realidade. As mudanças climáticas estão tornando esses eventos naturais cada vez mais comuns. Dentro do setor de energia elétrica, eles não são mais imprevisíveis, pois há quedas de postes e rompimento de fiações em determinados momentos.”

Portanto, as concessionárias de energia elétrica precisam ter um plano de contingência para situações como esta, a fim de garantir que o consumidor não fique sem fornecimento. “É inaceitável não ter, neste momento, uma estrutura que atenda adequadamente ao nosso consumidor.” Além disso, a legislação não prevê um desconto na conta de luz para quem fica sem energia por um longo período. O ressarcimento só é concedido pelos danos causados.
“Infelizmente, o caminho judicial será necessário, pois as concessionárias não querem abrir margens para indenizações administrativas. No Judiciário, um juiz analisará se é um caso de força maior. Se for considerado como tal, a concessionária pode não precisar ressarcir danos materiais ou morais”, explica Angeline.

Além disso, Angeline ressalta que várias ações já estão em andamento, mas com previsão de uma compensação pré-determinada. “Até mesmo a ação civil pública, que o Ministério Público poderá entrar com, inclui um pedido de indenização que o consumidor só precisará executar o que a ação ganhar para ele. No entanto, essa é uma indenização pré-determinada, que não leva em consideração o dano individual específico. Portanto, se o dano foi significativo, o ideal não é apenas esperar por essas ações coletivas. O tempo é muito valioso.”

Fonte: Portal Gaz

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